Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 350/2003

Dispõe sobre prorrogação de prazos processuais.

PORTARIA N.TC-350/2003

Dispõe sobre prorrogação de prazos processuais.

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e;

Considerando as atribuições de controle externo deferidas ao Tribunal de Contas, pela Constituição Federal , arts. 31, 70 e 71 e pela Constituição Estadual, arts. 58, 59 e 113, de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios de Santa Catarina;

Considerando a decretação de estado de emergência no Município de Florianópolis, motivada pela falta de energia elétrica, em decorrência do sinistro ocorrido na Ponte "Engenheiro Colombo Machado Salles";

Considerando que foi suspenso o expediente no Tribunal de Contas nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2003, pelo motivo antes referido;

RESOLVE, ad referendum do egrégio Plenário do Tribunal de Contas:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos processuais e de remessa de informações e demonstrativos contábeis, por meio informatizado, que venciam no período do sinistro, para o dia 07 de novembro do ano corrente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de novembro de 2003.

Conselheiro Luiz Suzin Marini

Presidente, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.11.2003

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.