Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 362/2016

Altera anexos da Instrução Normativa N.TC - 20/2015.

PORTARIA Nº TC-0362/2016

Altera anexos da Instrução Normativa N.TC - 20 /2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001, e pelo artigo 48 da Instrução Normativa nº 20 /2015, de 31 de agosto de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II, V, VI e VII da Instrução Normativa nº 20 /2015, de 31 de agosto de 2015, que passam a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

CONTEÚDO MÍNIMO DO RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO QUE ACOMPANHA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO (Art. 6º)

I - Informações abaixo relacionadas a serem prestadas pela Diretoria de Contabilidade Geral, núcleo técnico do Sistema Administrativo de Controle Interno de que trata o art. 150 da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, ou da unidade que venha a sucedê-la em suas competências:

a) cópia da mensagem apresentada pelo Governador na abertura da sessão legislativa, nos termos do inciso X do artigo 71 da Constituição do Estado;

b) relatório de atividades do Poder Executivo no exercício, destacando os resultados mais relevantes nas áreas da ação governamental, incluindo demonstrativo detalhado da execução dos programas do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e executadas de acordo com o estabelecido na Lei Orçamentária Anual, observadas as unidades de medida concernentes;

c) informações e análise sobre matéria econômica, financeira, administrativa e social relativa ao Estado, inclusive mediante utilização de indicadores quando definidos pelo Tribunal de Contas e disponibilizados em seus sistemas eletrônicos;

d) informações e análise sobre a execução do plano plurianual e prioridades escolhidas pelo Estado na LDO, bem como a execução das metas escolhidas pela população em audiência pública;

e) análise comparativa entre a programação e a execução financeira de desembolso, realizada mensalmente, no decorrer do exercício;

f) demonstrativo do cumprimento das metas fiscais e limites da Lei Complementar nº 101 /2000, apresentando as razões do não atingimento das metas ou da extrapolação dos referidos limites, bem como indicação das medidas adotadas para melhoria da gestão e equilíbrio fiscal e para retorno aos limites quando for o caso;

g) demonstrativo do cumprimento dos limites constitucionais de aplicação em saúde e educação, previstos nos arts. 198 e 212 da Constituição Federal ;

h) demonstrativo do cumprimento do disposto nos arts. 170 e 171 da Constituição do Estado e nas Leis Complementares estaduais nº 285 /2005, nº 296/2005 e nº 407 /2008, sobre o ensino de nível superior;

i) demonstrativo do cumprimento do disposto no art. 193 da Constituição do Estado, sobre Pesquisa Científica e Tecnológica;

j) demonstrativos que integram o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício, conforme estabelecido nos artigos 52 e 53 da Lei Complementar nº 101 /2000, de 04 de maio de 2000;

k) demonstrativos compreendidos no Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre do exercício previsto nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, do Poder Executivo e o consolidado geral, quando for o caso;

l) participação acionária do Estado em 31 de dezembro nas empresas públicas, sociedades de economia mista e em outras sociedades;

m) quadro de pessoal, informando a quantidade de agentes públicos (agentes políticos, servidores e militares) ocupantes de cargos efetivos, comissionados, empregos públicos, contratados por tempo determinado (art. 37, IX, CF) e estagiários, bem como os valores consolidados da folha de pagamento;

n) demonstrativo da quantidade de pessoas executando trabalhos na unidade jurisdicionada por meio de contratos de terceirização de serviços, contendo o posto de trabalho ocupado, bem como as despesas totais das contratações;

o) demonstrativo dos benefícios previdenciários de Regime Próprio de Previdência (RPPS), informando a quantidade de agentes públicos (agentes políticos, servidores e militares) inativos/aposentados, de pensionistas e de complementações de aposentadoria ou pensão ao valor percebido do Regime Geral da Previdência Social, pagos pelo Tesouro, contendo os valores consolidados na folha de pagamento;

p) demonstrativo dos pagamentos de precatórios ocorrido no exercício, dos valores inscritos no Passivo Circulante e dos inscritos no Passivo Não Circulante, com os saldos em 31 de dezembro;

q) demonstrativo dos valores mensais repassados no exercício ao Tribunal de Justiça para pagamento de precatórios;

r) em relação ao desempenho da arrecadação tributária, apresentar demonstrativos:

1) da dívida ativa do Estado;

2) das ações de recuperação de créditos na instância judicial, com quantitativo e valor;

3) da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa;

4) indicação das medidas adotadas para a recuperação de créditos nesta instância;

5) medidas adotadas para incremento das receitas tributárias e de contribuições;

6) providências adotadas no combate à evasão e à sonegação de tributos;

7) do montante das renúncias de receitas concedidas no exercício, por espécie prevista no art. 14,

§ 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

8) créditos baixados em razão de prescrição.

s) parecer do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB do exercício em apreciação;

t) avaliação sobre o cumprimento das Metas e Estratégias previstas na Lei (federal) nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação - PNE) e no Plano Estadual de Educação (PEE).

II - Informações a serem prestadas pela Diretoria de Auditoria Geral, núcleo do Sistema de Controle Interno de que trata o art. 150 da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, ou da unidade que venha a sucedê-la em suas competências:

a) parecer sobre a fidedignidade e integridade das demonstrações contábeis da administração direta e indireta, sua adequação as normas contábeis vigentes, e sobre a efetiva aplicação dos principais critérios contábeis adotados no exercício, descritos nas notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis do exercício;

b) parecer sobre a fidedignidade e integridade dos demonstrativos de cumprimento dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 /2000;

c) parecer sobre a fidedignidade e integridade dos demonstrativos de cumprimento dos limites constitucionais de aplicação em saúde e educação, previstos nos arts. 198 e 212 da Constituição Federal ;

d) parecer sobre a fidedignidade e integridade dos demonstrativos de cumprimento do disposto nos artigos 170 e 171 da Constituição do Estado e nas Leis Complementares estaduais nº 285 /2005, nº 296/2005 e nº 407 /2008;

e) parecer sobre o cumprimento do disposto no art. 193 da Constituição do Estado, sobre aplicações mínimas em Pesquisa Científica e Tecnológica;

f) relatório indicando as providências adotadas em relação às ressalvas e recomendações contidas nos pareceres prévios dos três exercícios anteriores;

g) relatório de atividades contemplando o resultado das ações, na condição núcleo do Sistema de Controle Interno, realizadas no exercício.

h) parecer sobre a fidedignidade das informações constantes no relatório de atividades do Poder Executivo no exercício, em especial quanto à execução das metas físicas e financeiras dos programas do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e executadas de acordo com o estabelecido na LOA, observadas as unidades de medida concernentes."

"ANEXO II

CONTEÚDO MÍNIMO DO RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO QUE ACOMPANHA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO (Art. 8º)

I - Informações e análise sobre matéria econômica, financeira, administrativa e social relativa ao Município, inclusive mediante utilização de indicadores quando definidos pelo Tribunal de Contas e disponibilizados em seus sistemas eletrônicos;

II - Descrição analítica dos programas do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e executadas de acordo com o estabelecido na LOA, observadas as unidades de medida concernentes a cada ação;

III - Informações e análise sobre a execução do plano plurianual e prioridades escolhidas pelo Município na LDO, bem como a execução das metas escolhidas pela população em audiência pública;

IV - Análise da execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

V - Análise comparativa entre a programação e a execução financeira de desembolso;

VI - Demonstrativo dos restos a pagar, liquidados e não liquidados, existentes ao final do exercício, bem como sobre as despesas de exercícios anteriores registradas no Balanço Geral;

VII - Demonstrativo dos valores mensais repassados no exercício ao Tribunal de Justiça para pagamento de precatórios, se for o caso;

VIII - Em relação ao desempenho da arrecadação, apresentar demonstrativos:

a) da dívida ativa do Município;

b) das ações de recuperação de créditos na instância judicial, com quantitativo e valor;

c) da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa e indicação das medidas adotadas para a recuperação de créditos nesta instância;

d) das medidas adotadas para incremento das receitas tributárias e de contribuições;

e) das providências adotadas no combate à evasão e à sonegação de tributos;

f) do montante das renúncias de receitas concedidas no exercício, por espécie prevista no art. 14,

§ 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

g) dos créditos baixados em razão de prescrição;

IX - Demonstrativos dos indicadores fiscais da Lei Complementar nº 101 /2000, relativos a despesas com pessoal, operações de crédito e endividamento e do cumprimento das metas fiscais, indicando as razões do não alcance das metas fiscais ou da extrapolação de limites, bem como indicação das medidas adotadas para melhoria da gestão e equilíbrio fiscal e para retorno aos limites quando for o caso;

X - Avaliação do cumprimento dos limites constitucionais de aplicação em saúde, educação e FUNDEB, previstos nos arts. 198 e 212 da Constituição Federal e artigo 60 do ADCT;

XI - Informação sobre os valores anuais das despesas realizadas referentes a aquisições e contratações de bens e serviços, por modalidade de licitação, bem como as decorrentes de dispensas e inexigibilidades de licitação;

XII - Informação sobre o quantitativo de servidores efetivos na administração direta e indireta e em comissão não integrantes do quadro efetivo;

XIII - Informação sobre o quantitativo de contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, Constituição Federal ), na administração direta e indireta, indicando as normas legais autorizativas, com indicação do valor anual;

XIV - Informação sobre o quantitativo de contratos de estágio com indicação dos valores mensal e anual;

XV - Informações referentes aos contratos de terceirização de mão de obra na administração direta e indireta, com detalhamento dos postos de trabalho, respectivas funções e valores mensal e anual;

XVI - Demonstrativo dos gastos com divulgação e publicidade por meio de contratos de prestação de serviços dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

XVII - Relação de convênios com União e Estado realizados no exercício e os pendentes de recebimento, indicando o número do termo, data, valor acordado, valor repassado, valor a receber, respectivos restos a pagar inscritos em razão do convênio e demais informações pertinentes;

XVIII - Relatório sobre eventos justificadores de situações de emergência ou calamidade pública, com os reflexos econômicos e sociais, bem como discriminação dos gastos extraordinários realizados pelo ente para atendimento específico ao evento, indicando número do empenho;

XIX - Manifestação sobre as providências adotadas pelo Poder Público municipal em relação às ressalvas e recomendações do Tribunal de Contas emitidas nos pareceres prévios dos três exercícios anteriores;

XX - Demonstrativo dos valores arrecadados decorrentes de decisões do Tribunal de Contas que imputaram débito a responsáveis, individualizados por título, com indicação das providências adotadas em relação aos títulos pendentes de execução para ressarcimento ao erário;

XXI - Avaliação sobre o cumprimento das Metas e Estratégias previstas na Lei (federal) nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação - PNE) e no Plano Municipal de Educação (PME);

XXII - Outras informações previamente solicitadas pelo Tribunal de Contas."

"ANEXO V

CONTEÚDO MÍNIMO DO RELATÓRIO DE GESTÃO DO TITULAR DE UNIDADE GESTORA (Art. 14,

§ 1º)

I - Informações gerais sobre a unidade e respectivos responsáveis:

identificação da unidade jurisdicionada, incluindo CNPJ, endereço, telefones e endereço eletrônico;

estrutura organizacional, incluindo conselhos, quando existentes;

competências institucionais, no caso das unidades gestoras previstas nas alíneas "e" a "h" do inciso I, nas alíneas "c" a "e" do inciso II e no inciso III, do artigo 9º desta Instrução Normativa;

II - Informações sobre a gestão orçamentária e financeira da unidade:

a) relacionar os programas de governo sob a responsabilidade da unidade jurisdicionada, especificando:

1) a identificação do programa;

2) a comparação das metas físicas e financeiras previstas e as realizadas, em valores nominais e relativos, justificando as ações não realizadas ou realizadas parcialmente;

3) contingenciamento de despesas no exercício (limitação de empenho - art. 9º. da Lei de Responsabilidade Fiscal) e suas razões, indicando os efeitos provocados na gestão orçamentária e as consequências sobre os resultados planejados;

4) informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos, demonstrando os valores inscritos a título de reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos, e as razões que motivaram estes registros;

5) as razões e/ou circunstâncias para permanência de Restos a Pagar processados e não processados por mais de um exercício financeiro.

III - Informações sobre a gestão de pessoas e terceirização de mão de obra:

a) quadro de pessoal, informando a quantidade de agentes públicos (agentes políticos, servidores e militares) ocupantes de cargos efetivos, comissionados, empregos públicos, contratados por tempo determinado (art. 37, IX, CF), conselheiros tutelares e estagiários, discriminando os comissionados que são titulares de cargo efetivo ou emprego público, bem como os valores consolidados na folha de pagamento, mês a mês;

b) demonstrativo da quantidade de pessoas executando trabalhos na unidade jurisdicionada por meio de contratos de terceirização de serviços, contendo o posto de trabalho ocupado, bem como as despesas totais das contratações, mês a mês;

c) demonstrativo dos benefícios previdenciários, informando a quantidade de agentes públicos (agentes políticos, servidores e militares) inativos/aposentados, de pensionistas e de complementações de aposentadoria ou pensão ao valor percebido do Regime Geral da Previdência Social, pagos pelo tesouro, contendo os valores consolidados na folha de pagamento, mês a mês;

d) discriminação da remuneração mensal e anual paga aos membros de diretoria, de conselho de administração e de conselho fiscal, incluindo bônus, participação em lucros e a qualquer outro título;

IV - Informações sobre transferências de recursos mediante convênio, termo de parceria, termo de cooperação ou instrumento congênere, discriminando volume de recursos transferidos e respectivos beneficiários.

V - Informações sobre licitações e contratos:

a) informação sobre os valores anuais das despesas realizadas referentes a aquisições e contratações de bens e serviços, por modalidade de licitação, bem como as decorrentes de dispensas e inexigibilidades de licitação;

b) indicação do órgão de imprensa oficial, nos termos do art. 6º., XIII, da Lei nº 8.666 /1993.

VI - Informações sobre as recomendações expedidas pelo órgão de controle interno e as providências adotadas no exercício, demonstrando:

a) recomendações expedidas no exercício (descrição da recomendação; providências adotadas, setor responsável pela implementação, síntese da providência adotada e dos resultados obtidos;

b) recomendações pendentes de atendimento e justificativas para o seu não cumprimento (descrição da recomendação; providências adotadas, setor responsável pela implementação, síntese da providência adotada e dos resultados obtidos).

VII - Acompanhamento das ações relacionadas a contrato de gestão vigentes no exercício (exigíveis somente para os órgãos encarregados da supervisão destes contratos, no âmbito do Estado e dos Municípios):

a) informações do contrato e da entidade privada signatária:

1) número do contrato;

2) nome e CNPJ da entidade contratada

3) endereço;

4) dirigente máximo;

5) data da celebração;

6) objeto;

7) período de vigência, indicando início e fim;

8) valor global, quando for o caso (especificando a parte da contratante e da contratada);

9) limite para remuneração dos dirigentes e empregados;

10) composição e atuação do Conselho de Administração, especificando: órgão que representa (sociedade civil ou poder público); nome dos membros; CPF; atos de designação; período de exercício (início e fim); quantidade de reuniões do conselho no exercício; custo de participação do membro componente do Conselho de Administração nas reuniões, especificando: nome do Conselheiro; número de reuniões que o Conselheiro participou no exercício de referência do relatório de gestão (ordinárias e extraordinárias); ajuda de custo para participação nas reuniões

considerando o montante pago no exercício de referência do relatório de gestão e no exercício imediatamente anterior;

b) volume de recursos públicos repassados pela unidade jurisdicionada às entidades privadas signatárias do contrato de gestão, indicando o montante repassado a cada entidade privada por força de contrato de gestão, especificando o nome e CNPJ da entidade contratada e total dos valores repassados em cada mês do exercício;

c) informações sobre a prestação de contas e avaliação dos resultados da contratação:

1) demonstrativo das prestações de contas apresentadas no exercício contendo: a identificação da entidade contratada (nome e CNPJ) e informações da prestação de contas (data da apresentação, período de referência - início e fim; dados da publicação no Diário Oficial; situação da análise - descrição da análise efetuada sobre as contas (aprovada, reprovada, etc.); demonstrativo dos valores repassados e avaliação das metas do contrato de gestão, com a identificação da entidade contratada (nome e CNPJ) especificação dos recursos financeiros, indicação dos valores pactuados global e para o exercício; valores repassados no exercício e acumulado até o exercício; repasse previsto para o exercício seguinte; meta (pactuada e realizada) e percentual de meta realizada em exercícios anteriores; indicadores de desempenho pactuados e seus resultados, especificando: a entidade contratada (nome e CNPJ); o indicador de desempenho pactuado (fórmula de cálculo, unidade de medida, periodicidade de medição); a meta do indicador para o exercício de referência; o resultado do indicador no exercício de referência do relatório e no imediatamente anterior; a meta do indicador no exercício de referência e a análise crítica acerca do cumprimento ou não da meta estabelecida para o indicador, levando - se em conta, se for o caso, as medidas adotadas para corrigir os problemas que impediram a entidade contratada de atingir as metas previamente acordadas;

2) avaliação geral dos resultados do contrato de gestão contendo: identificação da entidade contratada (nome e CNPJ); avaliação dos resultados da parceria no exercício; ilegalidades e irregularidades apuradas durante o exercício; parecer da comissão de avaliação; síntese da conclusão da comissão de avaliação;

d) recursos da unidade jurisdicionada colocados à disposição da entidade privada signatária do contrato de gestão:

1) identificação da entidade contratada (nome e CNPJ);

2) relação dos servidores da unidade jurisdicionada colocados à disposição da entidade privada (nome, ato de designação, cargo que ocupava na unidade jurisdicionada, cargo que ocupa na entidade, data da cessão, com indicação de ônus ou não para a unidade jurisdicionada);

3) relação dos bens móveis e imóveis cedidos pela unidade jurisdicionada para a entidade privada no exercício (descrição do bem, data de aquisição, valor de aquisição, ato autorizador da cessão, data da cessão, declarando se a propriedade do bem foi transferida para a entidade privada ou não);

4) discriminação de outros recursos não financeiros colocados à disposição;

VIII - Avaliação dos termos de parceria celebrados pela unidade jurisdicionada (exigível somente para as unidades jurisdicionadas que firmaram termo de parceria)

a) identificação dos termos de parceria vigentes no exercício:

1) dados da entidade parceira (nome e CNPJ);

2) âmbito de atuação da entidade (art. 3º. da Lei 9.790 /99 e legislação estadual equivalente);

3) regulamento da contratação de obras e serviços (art. 14 da Lei 9.790 /99 e legislação estadual equivalente);

b) informações sobre o termo de parceria:

1) nº e data da celebração;

2) forma de escolha da unidade parceira;

3) objeto;

4) unidade jurisdicionada parceira;

5) período de vigência (início e fim);

6) valor global em reais (da unidade jurisdicionada e da entidade);

c) valores repassados em razão de termos de parceria firmados, especificando os valores mensais repassados no exercício e indicando a unidade parceira (nome e CNPJ);

d) avaliação dos resultados obtidos com a parceria:

1) identificação da entidade parceira (nome e CNPJ);

2) demonstrativo dos indicadores pactuados com a entidade parceira (nome de identificação do indicador, fórmula de cálculo, unidade de medida, periodicidade de medição;

3) aferição dos resultados do indicador (meta do exercício (pactuada, realizada, percentual de realização); percentual de realização da meta de exercícios anteriores;

4) análise dos indicadores definidos no termo de parceria, demonstrando se os objetivos estabelecidos com a parceira foram atingidos e em que medida."

"ANEXO VI

CONTEÚDO COMPLEMENTAR DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ENTIDADE ADMINISTRADORA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (Art. 14,

§ 2º)

I - Avaliação atuarial prevista no inciso I do art. 1º. da Lei Federal 9.717/98 e atualizações, em conformidade com os parâmetros definidos pelo Ministério da Previdência;

II - Procedimentos adotados para possibilitar a cobrança, também dos exercícios anteriores, de contribuições não recebidas;

III - Indicação do percentual contributivo dos servidores ativos, inativos e pensionistas segurados, da parte patronal e da contribuição adicional, na forma de alíquota suplementar ou aportes;

IV - Informação do valor do déficit do regime próprio de previdência social, explicitando a forma de amortização, se for o caso;

V - Informação do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício anterior, explicitando o percentual definido em lei para a taxa de administração, se for o caso, e o montante das despesas realizadas no exercício destinado à referida taxa."

"ANEXO VII

CONTEÚDO MÍNIMO DO RELATÓRIO DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO (Art. 16)

I - Informações sobre o funcionamento do sistema de controle interno da unidade jurisdicionada, destacando a estrutura orgânica e de pessoal (descrição, natureza e quantidade de cargos da unidade); procedimentos de controle e monitoramento adotados; forma/meio de comunicação e integração entre as unidades;

II - Resumo das atividades desenvolvidas pelo órgão de controle interno, incluindo as auditorias realizadas;

III - Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos; o valor do débito; as medidas implementadas com vistas ao pronto ressarcimento; avaliação conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis; os responsáveis;

IV - Quantitativo de tomadas de contas especiais instauradas e os respectivos resultados, com indicação de números, causas, datas de instauração, comunicação e encaminhamento ao Tribunal de Contas, se for o caso;

V - Avaliação das transferências de recursos mediante convênio, termo de parceria, termo de cooperação ou instrumentos congênere, discriminando: volume de recursos transferidos; situação da prestação de contas dos recebedores do recurso; situação da análise da prestação de contas pelo concedente;

VI - Avaliação dos processos licitatórios realizados pela Unidade Jurisdicionada, incluindo as dispensas e inexigibilidades de licitação, identificando os critérios de seleção, quando a avaliação for por amostragem;

VII - Avaliação da gestão de recursos humanos, por meio de uma análise da situação do quadro de pessoal efetivo e comissionados, contratações temporárias, terceirizados, estagiários e benefícios previdenciários mantidos pelo tesouro ou regime próprio de previdência social - RPPS;

VIII - Avaliação do cumprimento, pela unidade jurisdicionada, das determinações e recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado no exercício no que tange às providências adotadas em cada caso e eventuais justificativas do gestor para o não cumprimento;

IX - Relatório da execução das decisões do Tribunal de Contas que tenham imputado débito aos gestores municipais sob seu controle, indicando: nº do Acórdão ou título executivo e data; nome do responsável; valor; situação do processo de cobrança, indicando data da inscrição em dívida ativa, ajuizamento e conclusão do processo;

X - Avaliação dos procedimentos adotados quando de renegociação da dívida com o instituto ou fundo próprio de previdência, se houver, com indicação do valor do débito, dos critérios utilizados para a atualização da dívida, do número de parcelas a serem amortizadas ou de outras condições de pagamento pactuadas;

XI - Avaliação acerca da conformidade dos registros gerados pelos sistemas operacionais utilizados pelas entidades com os dados do e-Sfinge;

XII - Outras análises decorrentes do disposto nos artigos 20 a 23 desta Instrução Normativa."

Art. 2º O Tribunal de Contas poderá disponibilizar no seu portal na Internet modelos para fins de padronização de dados e informações, na opção Sistema de Fiscalização e-Sfinge, os quais devem integrar os relatórios das prestações de contas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de julho de 2016.

LUIZ ROBERTO HERBST

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 12.07.2016

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Instrução Normativa nº 20/2015 de 31/08/2015 - Norma em vigor