Portaria nº 362/2024
Constitui comissão de revisão do Manual de Controle e Garantia da Qualidade do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0362/2024
Constitui comissão de revisão do Manual de Controle e Garantia da Qualidade do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando o Relatório de Garantia de Qualidade das Auditorias elaborado pela Comissão de Garantia de Qualidade (CGQ), designada por meio da Portaria N. TC- 0901 /2023, com finalidade de promover a avaliação e controle da qualidade das auditorias executadas pelos órgãos de controle do TCE/SC;
considerando que o referido relatório recomendou a revisão e atualização do Manual de Controle e Garantia da Qualidade, aprovado pela Portaria N. TC- 0575 /2016;
considerando a necessidade de assegurar a qualidade e a conformidade dos trabalhos de auditoria executados pelo TCE/SC;
considerando o Processo SEI 24.0.000001308-7, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de propor a revisão ou reelaboração do Manual de Controle e Garantia da Qualidade do TCE/SC.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as) para integrarem a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Thaisy Maria Assing, matrícula 450.947-1, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE), que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Renata Ligocki Pedro, matrícula 451.148-4, da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC);
III - Letícia Spindola de Faria, matrícula 451.252-9, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE);
IV - Alana Alice da Cruz Silva, matrícula 451.177-8, da Diretoria de Contas de Governo (DGO);
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 dias corridos, a contar da publicação desta portaria. (Vide prorrogação dada pela Portaria nº 559 /2024)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 31.07.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 559/2024 de 13/12/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.