Portaria nº 363/2015
Altera a redação do artigo 3º e acrescenta parágrafos, da Portaria TC.761/2014, que instituiu o auxílio educação aos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
PORTARIA N.TC-0363/2015
Altera a redação do artigo 3º e acrescenta parágrafos, da Portaria TC. 761 /2014, que instituiu o auxílio educação aos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria TC. 761 /2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O valor do auxílio educação será pago mensalmente, na folha de pagamento do servidor, mediante apresentação até o dia 10 do mesmo mês, do comprovante de matrícula quando for o caso, e dos comprovantes de mensalidade relativos ao último período vencido, devidamente quitado, contendo a identificação da instituição de ensino emitente, do aluno e do responsável pela emissão do documento.
§ 1º A entrega dos comprovantes após o prazo estabelecido no caput implicará no pagamento do auxílio educação no mês subsequente.
§ 2º A falta da entrega dos comprovantes por três meses caracterizará desistência do benefício e acarretará o seu automático cancelamento."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 1º de junho de 2015.
Luiz Roberto Herbst
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 03.06.2015.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 761/2014 de 11/12/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504825 AND idambito = 4 LIMIT 1