Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 364/2021

Constitui grupo de trabalho com a finalidade de avaliar os impactos do novo Acordo de Cooperação que estabelece a continuidade da Rede Nacional de Indicadores Públicos - REDE INDICON (2022-2026), no âmbito do Tribunal do Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-0364/2021

Constitui grupo de trabalho com a finalidade de avaliar os impactos do novo Acordo de Cooperação que estabelece a continuidade da Rede Nacional de Indicadores Públicos - REDE INDICON (2022-2026), no âmbito do Tribunal do Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, do Regimento Interno (Resolução TC-6, de 3 de dezembro de 2001); e;

considerando que a REDE INDICON estabeleceu, dentre os seus compromissos, que o IEGM será o indicador-padrão a ser utilizado para a métrica de avaliação da gestão pública brasileira, podendo-se, ainda, utilizar outros de forma acessória, e que novas práticas e procedimentos importarão na adoção de alguns padrões, o que remete a uma reflexão, de modo a delinear tais compromissos com o planejamento estratégico e demais tomadas de decisões institucionais e funcionais, conforme exposto pelo Diretor-Geral de Controle Externo nos autos do processo SEI 21.0.000002349-0, RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de avaliar os impactos do novo Acordo de Cooperação que estabelece a continuidade da Rede Nacional de Indicadores Públicos - REDE INDICON (2022-2026), no âmbito do Tribunal do Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir o grupo de trabalho encarregado dos trabalhos:

I - Marcelo Brognoli da Costa, matrícula 450639-1, Diretor-Geral de Controle Externo (DGCE) - Coordenador dos trabalhos;

II - Luiz Alberto de Souza Gonçalves, matrícula 450621-9, da DGCE.

III - Moisés Hoegenn, matrícula 450994-3, da Diretoria de Contas de Governo (DGO);

IV - Celso Guerini, matrícula 450610-3, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE);

V - Rafael Maia Pinto, matrícula 451184-0, da DIE;

VI - Gilson Aristides Battisti, matrícula 450884-0, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE);

VII - Marcos André Alves Monteiro, matrícula 450939-0, da DGE;

VIII - Osvaldo Faria de Oliveira, matrícula 450845-9, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE).

Art. 3º A Comissão desenvolverá suas atividades em até 180 dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de novembro de 2021.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 23.11.2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.