Portaria nº 368/2025
Instaura Processo Administrativo de Responsabilização e designa servidores, com fundamento no art. 158 da Lei (federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para avaliar os fatos e as circunstâncias relativos ao fornecimento da Ata de Registro de Preços nº 16/2025 do TCE/SC.
PORTARIA N. TC-0368/2025
Instaura Processo Administrativo de Responsabilização e designa servidores, com fundamento no art. 158 da Lei (federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para avaliar os fatos e as circunstâncias relativos ao fornecimento da Ata de Registro de Preços nº 16/2025 do TCE/SC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o Processo SEI 25.0.000003449-8, RESOLVE:
Art. 1º Designar, com fundamento no art. 158 da Lei (federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as servidoras Marilea Pereira, matrícula 450.724-0, e Vivian Chaplin Ganzo Savedra, matrícula 451.297-9, para comporem comissão de Processo Administrativo de Responsabilização em face da empresa NEW REGLY LTDA, detentora da ARP nº 16/2025, advinda do Pregão Eletrônico nº 003/2025, conforme Processo SEI nº 24.0.000006127-8.
Art. 1º Designar, com fundamento no art. 158 da Lei (federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a servidora Marilea Pereira, matrícula 450.724-0, e o servidor Luis Henrique de Aragao Oliver, matrícula 451.213-8, para comporem comissão de Processo Administrativo de Responsabilização em face da empresa NEW REGLY LTDA, detentora da ARP nº 16/2025, advinda do Pregão Eletrônico nº 003/2025, conforme Processo SEI nº 24.0.000006127-8. (Redação dada pela Portaria nº 389 /2025)
Art. 2º A comissão deverá avaliar os fatos e as circunstâncias, assim como intimar a Detentora da Ata para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, conforme rito estabelecido no art. 158 da Lei (federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º A instauração do presente procedimento administrativo se dá para avaliar se houve o cometimento das infrações previstas no art. 155, incisos II e VII, da Lei nº 14.133 /2021 c/c o art. 3º., incisos I e VI, do Anexo X, da Resolução N. TC- 237 /2023, podendo ensejar na aplicação das sanções de multa (art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133 /2021) e de impedimento de licitar e contratar com a Administração (art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133 /2021).
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 12.08.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 389/2025 de 26/08/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.