Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 370/2022

Constitui comissão para a implementação de ações de melhoria nos aspectos ambiental, social e de governança (ASG) deste Tribunal de Contas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0370/2022

Constitui comissão para a implementação de ações de melhoria nos aspectos ambiental, social e de governança (ASG) deste Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, do Regimento Interno (Resolução N. TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001); e;

considerando que é dever do Poder Público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente para as presentes e as futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal e do art. 181 da Constituição do Estado de Santa Catarina;

considerando os termos da Lei nº 12.305 /10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual prima pela prevenção e pela redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos;

considerando a necessidade de adoção de novos padrões de desempenho socioambiental e a necessidade de estabelecer diretrizes de comportamento do TCE/SC frente às questões ambientais nas atividades internas e no desenvolvimento de produtos e serviços;

considerando a Resolução N. TC- 90 /2014, que dispõe sobre práticas e critérios destinados à defesa do meio ambiente e à promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações de bens, de serviços e de obras, no âmbito do TCE/SC;

considerando a Resolução N. TC- 0160 /2020, que instituiu o Programa de Integridade do TCE/SC e criou mecanismos, a fim de promover a ética, a moralidade, a integridade, a transparência e a eficiência, bem como de minimizar a possibilidade de ocorrência de fraudes, de atos de corrupção, de conflitos de interesses e de desvios éticos e de conduta no órgão;

considerando que o desenvolvimento e a implantação do Programa de Integridade dependem do desenvolvimento de um clima organizacional favorável à participação e à governança pública;

considerando o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), que é uma chamada para as empresas alinharem suas estratégias e suas operações aos Dez Princípios Universais nas áreas de Direitos Humanos, de Trabalho, de Meio Ambiente e de Anticorrupção e para desenvolverem ações que contribuam para o enfrentamento dos desafios da sociedade;

considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, que são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, para proteger o meio ambiente e o clima e para garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade, e que estão contribuindo para que possamos atingir a Agenda 2030 no Brasil;

considerando a relevância dos aspectos ambientais, sociais e de governança (ASG) para as organizações, sobretudo para avaliar como os impactos (positivos ou negativos) que as ações institucionais podem causar às pessoas, aos negócios e à sociedade, na qual se insere o TCE/SC;

considerando os fatos e os fundamentos constantes do Processo SEI 22.0.000003205-4, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída, no âmbito do TCE/SC, sem ônus para os cofres públicos, comissão para a implementação de ações de melhoria nos aspectos ambientais, sociais e de governança, com as seguintes competências:

I - realizar, com a participação dos servidores, diagnóstico socioambiental e de governança, identificando os aspectos mais relevantes para o TCE/SC;

II - elaborar, com base no diagnóstico, o plano de ações estratégicas, incluindo (i) aspectos socioambientais, como a gestão adequada de resíduos sólidos e perigosos gerados, a redução de consumo e reaproveitamento de materiais e o combate ao desperdício de energia e de água; (ii) cidadania, ética, equidade, segurança e qualidade de vida no trabalho; e (iii) políticas de governança e transparência claras e objetivas, entre outras medidas, apontadas como essenciais no diagnóstico;

III - estabelecer cronograma para implementação das ações e promover metodologia para mensuração do desempenho do TCE/SC;

IV - estabelecer ações de substituição de insumos e de materiais que provoquem danos ou riscos à saúde do servidor ou da população e ao meio ambiente;

V - estabelecer avaliação periódica da implementação das ações previstas, divulgando os resultados alcançados no próprio Tribunal, e, caso necessário, redirecionaras ações;

VI - desenvolver subprograms de formação do "servidor educador socioambiental", comprometido com os princípios da responsabilidade socioambiental e efetiva implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P);

VII - elaborar relatório técnico, explicitando as ações implementadas, os resultados qualitativos e quantitativos alcançados e as metas futuras para a continuidade do projeto, com periodicidade anual, contada a partir da data de assinatura do Termo de Adesão, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, e o TCE/SC;

VIII - desenvolver estratégia acerca dos temas relacionados aos aspectos ASG para o TCE/SC, que consolidará projetos, propostas e seus respectivos planos de ação, assim como a forma como serão organizados e integrados aos processos internos e às estruturas organizacionais,

considerando as melhores práticas de mercado e a legislação aplicável vigente, bem como a materialidade e a aplicabilidade à realidade do TCE/SC;

IX - colaborar com o desenvolvimento da cultura de sustentabilidade no TCE/SC, contribuindo com a comunicação e com a educação para o tema;

X - recomendar (i) a aprovação de normas, de políticas e de procedimentos relacionados aos aspectos ASG; (ii) a adoção de ações para a sua divulgação e para o monitoramento do seu cumprimento pelo TCE/SC; e (iii) a implantação de programas de desenvolvimento ou de aprimoramento para os servidores e para os jurisdicionados, de forma a propiciar o adequado treinamento e difundir conhecimento nos aspectos ASG;

XI - indicar a criação e a revisão das metas e dos indicadores dos temas relacionados aos aspectos ASG, bem como monitorá-los;

XII - identificar oportunidades de inovação, seja em produtos ou em serviços, assim como em processos e em modelo de gestão relacionados ao tema, e trabalhar para sua incorporação no TCE/SC.

Art. 2º Ficam designados para integrar a comissão os seguintes servidores:

Art. 2º Ficam designados para integrar a comissão os seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria nº 499 /2022)

Art. 2º Ficam designados para integrar a comissão os seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria nº 190 /2023)

I - Marina Ferraz de Miranda, matrícula 6651534, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF) - Coordenadora;

I - Ana Sophia Besen Hillesheim, matrícula 4510011, do Gabinete do Conselheiro José Nei Ascari (GAC/JNA) - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria nº 770 /2023)

I - Marina Ferraz de Miranda, matrícula 6651534, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF) - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria nº 182 /2024)

II - Ana Sophia Besen Hillesheim, matrícula 4510011, do Gabinete do Conselheiro José Nei Ascari (GAC/JNA);

II - Marina Ferraz de Miranda, matrícula 6651534, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF); (Redação dada pela Portaria nº 770 /2023)

II - Ana Sophia Besen Hillesheim, matrícula 4510011, do Gabinete do Conselheiro José Nei Ascari (GAC/JNA); (Redação dada pela Portaria nº 182 /2024)

III - Andreza de Morais Machado, matrícula 4510410, do Gabinete da Presidência (GAP);

IV - Márcia Roberta Graciosa, matrícula 4507789, do Laboratório de Inovação do Controle Externo (Lince);

V - Alysson Mattje, matrícula 4508025, da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC);

V - Isabel Bacelar de Vasconcelos Apel, matrícula 451.211-1, do Gabinete do Conselheiro Corregedor (GCG); (Redação dada pela Portaria nº 434 /2024)

VI - Azor El Achkar, matrícula 4509714, da DLC;

VII - Alexandre Thiesen Becsi, matrícula 4511832, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE);

VIII - Luiz Alexandre Steinbach, matrícula 4509870, da Controladoria/Divisão de Compliance (Cont);

IX - Janaína Teixeira Corrêa de Medeiros, matrícula 4507959, da Secretaria-Geral (SEG).

X - Andressa Zancanaro de Abreu, matrícula 4509358, do Gabinete do Conselheiro Herneus João De Nadal (GAB/HJN). (Redação acrescida pela Portaria nº 499 /2022)

X - Gabriel Augusto Schiochet, matrícula 4512367, da CONT. (Redação dada pela Portaria nº 190 /2023)

XI - Giane Vanessa Fiorini, matrícula 450.783-5, do Lince. (Redação acrescida pela Portaria nº 732 /2023)

XII - Michelle Padovese de Arruda, matrícula 451.262-6, da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC). (Redação acrescida pela Portaria nº 434 /2024) (Revogado pela Portaria nº 499 /2024)

Art. 2º-A Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as) para integrarem a comissão encarregada dos trabalhos:

I - Marina Ferraz de Miranda, matrícula 665.153-4, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

I - Andressa Zancanaro de Abreu, matrícula 450.935-8, da Assessoria da Presidência (GAP/APRE), que exercerá a coordenação dos trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 506 /2025)

II - Andressa Zancanaro de Abreu, matrícula 450.935-8, da Assessoria da Presidência (GAP/APRE);

II - Marina Ferraz de Miranda, matrícula 665.153-4, do Instituto de Contas (ICON); (Redação dada pela Portaria nº 506 /2025)

III - Ana Sophia Besen Hillesheim, matrícula 451.001-1, do Gabinete da Vice-Presidência (GVP);

IV - Isabel Bacelar de Vasconcelos Apel, matrícula 451.211-1, do Gabinete da Corregedoria-Geral (GCG);

V - Andreza de Morais Machado, matrícula 451.041-0, do Gabinete do Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (GAC/AMF);

VI - Gabriel Augusto Schiochet, matrícula 451.236-7, da Controladoria (Cont);

VII - Luiz Alexandre Steinbach, matrícula 450.987-0, da Assessoria de Planejamento (Apla);

VIII - Giane Vanessa Fiorini, matrícula 450.783-5, do Laboratório de Inovação do Controle Externo (Lince);

IX - Janaína Teixeira Corrêa de Medeiros, matrícula 450.795-9, da Secretaria-Geral (SEG);

X - Azor El Achkar, matrícula 450.971-4, da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC);

XI - Michelle Padovese de Arruda, matrícula 451.262-6, da DEC;

XII - Alexandre Thiesen Becsi, matrícula 451.183-2, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE). (Redação acrescida pela Portaria nº 499 /2024)

XII - Arthur Reichert Damian Preve, matrícula nº 605.701-2, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF); (Redação dada pela Portaria nº 148 /2026)

XIII - Vivian Chaplin Ganzo Savedra, matrícula 451.297-9, do Gabinete do Conselheiro Corregedor Geral (GCG). (Redação acrescida pela Portaria nº 249 /2025)

Art. 3º Fica revogada a Portaria N. TC- 0592 /2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de setembro de 2022.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 148/2026 de 01/04/2026 - Norma em vigor

Portaria nº 506/2025 de 15/10/2025 - Norma em vigor

Portaria nº 249/2025 de 09/06/2025 - Norma em vigor

Portaria nº 499/2024 de 29/10/2024 - Norma em vigor

Portaria nº 434/2024 de 24/09/2024 - Norma em vigor

Portaria nº 182/2024 de 29/04/2024 - Norma em vigor

Portaria nº 770/2023 de 26/09/2023 - Norma em vigor

Portaria nº 732/2023 de 30/08/2023 - Norma em vigor

Portaria nº 190/2023 de 30/03/2023 - Norma em vigor

Portaria nº 499/2022 de 18/10/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 592/2019 de 28/08/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501462 AND idambito = 4 LIMIT 1