Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 372/2022

Designa servidora para gerenciar e acompanhar a Carta de Compromisso celebrada entre o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina (TRE/SC) e o TCE/SC, pela ética e transparência e contra a corrupção no financiamento das campanhas eleitorais de 2022.

PORTARIA N.TC-0372/2022.

Designa servidora para gerenciar e acompanhar a Carta de Compromisso celebrada entre o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina (TRE/SC) e o TCE/SC, pela ética e transparência e contra a corrupção no financiamento das campanhas eleitorais de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, inciso I, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001;

considerando o disposto na Portaria N. TC- 0545 /2015, que estabelece mecanismos para elaboração e controle dos instrumentos de cooperação institucional, sob a forma de convênios, acordos, protocolos e congêneres, no âmbito do TCE/SC; e

considerando os fatos e os fundamentos constantes do processo SEI 22.0.000002395-0, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Andreza de Morais Machado, Auditora Fiscal de Controle Externo, matrícula 4510410, para gerenciar e acompanhar a Carta de Compromisso celebrada entre o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina (TRE/SC) e o TCE/SC, pela ética e transparência e contra a corrupção no financiamento das campanhas eleitorais de 2022.

Art. 2º A gestora apresentará o Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N.TC- 545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 25 de agosto de 2022.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 30.08.2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.