Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 374/2018

Aprova o Plano de Ação do Tribunal de Contas do Estado - "TCE Educação" - no controle externo da educação e dá providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº TC 0374/2018

Aprova o Plano de Ação do Tribunal de Contas do Estado - "TCE Educação" - no controle externo da educação e dá providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC 06/2001, de 03 de dezembro de 2001, CONSIDERANDO as competências constitucionais deste Tribunal para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas estaduais e municipais, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, preconizadas nos artigos 31, 70 a 75 da Constituição Federal e no artigo 59 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que este Tribunal participa do Acordo de Cooperação Técnica firmado pela Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), pelos Ministério da Educação (MEC), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Instituto Rui Barbosa (IRB), com o objetivo de desenvolver ações cooperadas para a verificação dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação e à utilização de instrumentos de monitoramento que concorram para a transparência e efetividade do controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, e a realização de intercâmbio de informações e outras ações conjuntas.

CONSIDERANDO a diretriz do Objetivo nº 6 estabelecido no Planejamento Estratégico 2017-2022 deste Tribunal que versa "definir a fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial da educação como prioridade conforme prevê a resolução 03/2015 - ATRICON - PNE";

CONSIDERANDO o "MMD-TC/QATC-26 - Fiscalização da Educação", concebido pela ATRICON no intuito de fortalecer o sistema Tribunal de Contas por meio de indicadores de desempenho para aferir suas atuações na fiscalização da política pública educação, constituindo-se instrumento de avaliação relacionado ao Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) vinculado ao Programa de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Plano de Ação do Tribunal de Contas do Estado - "TCE Educação" - no controle externo da educação, na forma estabelecida em anexo.

Art. 2º O Plano de Ação tem como objetivo definir ações de atuação deste Tribunal, com respectivos responsáveis e prazos para realização, com base nas diretrizes previstas na Resolução ATRICON nº 003/2015 e nos indicadores estabelecidos no MMD-TC/QATC-26.

Parágrafo único. A revisão dos responsáveis, dos prazos e da situação pode ser realizada pela Diretoria-Geral de Controle Externo conjuntamente com o Gestor do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o MEC, FNDE, ATRICON e IRB (Portaria nº TC - 0248 /2016), mediante registro em ata circunstanciada que justifique a necessidade e, posterior, comunicação à Presidência deste Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de agosto de 2018.

Luiz Eduardo Cherem

Presidente

ANEXO

Plano de Ação no controle externo da educação: "TCE Educação" DIRETRIZ AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO SITUAÇÃO

1 - Os Tribunais de Contas do Brasil, no cumprimento de suas competências constitucionais, deverão estabelecer em seu planejamento estratégico que é atividade prioritária o controle externo da aplicação de recursos públicos destinados à educação, orientada à observância dos princípios inscritos no art. 206 da Constituição Federal de 1988 - CF/88 e ao cumprimento tempestivo das metas e estratégias fixadas no Plano Nacional de Educação - PNE, de que trata a Lei nº 13.005 /2014. (MMDTC 26.1.1) 1.1 - Aderir ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o MEC, FNDE, ATRICON e IRB, que objetiva o monitoramento das ações do Plano Nacional de Educação e da Lei de Transparência Tribunal Pleno Março/2016 Realizada (ADM - 16/80117600)

1.2 - Designar Gestor no TCE/SC para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o MEC, FNDE, ATRICON e IRB Presidência Abril/2016 Realizada (Portaria nº TC- 0248 /2016)

1.3 - Editar Portaria para regulamentar o presente Plano de Ação, em consonância com as diretrizes para o controle externo da educação e avaliação do cumprimento dos Planos de Educação Presidência; GAGSS; DGCE; GTAFE Agosto/2017 A realizar

1.4 - Participar das Oficinas do Planejamento Estratégico 2017­2022 do TCE/SC para incluir a educação entre os objetivos estratégicos a educação como prioridade para o controle externo GAGSS; GTAFE Março/2017 Realizada

2 - O controle externo da educação abrangerá não apenas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, mas também avaliará, quantitativa e 2.1 - Aplicar questionário junto aos Municípios para verificar o conteúdo e o grau de cumprimento das metas dos Planos Municipais de Educação Presidência; GAGSS; DPE; DIN; GTAFE Novembro/ 2016 Realizada

2.2 - Divulgar dados relativos às ACOM Periodica - A realizar

DIRETRIZ AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO SITUAÇÃO

qualitativamente, a evolução de cumprimento das metas e estratégias previstas no PNE, em seus aspectos de governança, tempestividade e operacionais, de modo a assegurar a legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade e economicidade da aplicação dos recursos públicos destinados à educação. metas no site do TCE/SC mente

2.3 - Disponibilizar elementos à Diretora Geral de Controle Externo para as análises de risco, relevância e materialidade acerca da educação (vide subitem 6.1 deste plano) DGC; DMU; DCE; DAP; DLC; DAE; NIE Até 15 de Dezembro de cada ano Levantamento pelo NIE acerca dos SIOPE e obras, reformas e ampliações de escolas - Informações do questionário remetidas para a DGCE

2.4 - Realizar pelo menos 15 % das fiscalizações eletivas (para fins de apuração do percentual, devem ser excluídas do total aquelas fiscalizações incluídas na programação por determinação do Tribunal Pleno, aquelas decorrentes de pedidos de auditorias da Assembleia Legislativa, bem como as decorrentes de denúncias e representações), dando uma abordagem quantitativa e/ou qualitativa, voltadas ao cumprimento das metas e estratégias previstas nos Planos de Educação (vide subitem 4.2 deste plano) DGCE Anualmente A realizar

3 - Os Tribunais de Contas desenvolverão, de forma continuada, competência técnica para analisar a governança das políticas públicas de educação, a qualidade do planejamento e os aspectos operacionais da gestão da rede de ensino, bem como incentivarão o uso de tecnologia de informação para o acompanhamento de gastos e resultados referidos às metas e estratégias do PNE. Para tanto, serão adotadas, dentre outras, as seguintes medidas: (MMDTC 26.1.8)

a) a criação de grupo especializado, dentro de cada Tribunal, responsável por estudar as metas e estratégias dos planos de educação; 3ª.1 - Criar grupo de trabalho de apoio à fiscalização em educação Presidência Junho/2016 Realizada Port. TC 0307/2016)

b) a realização de investimentos na área de tecnologia da informação com o objetivo de aprimorar as ferramentas para acompanhamento das despesas e para análise de dados da educação produzidos por órgãos oficiais ou de caráter público; (MMDTC 26.1.5) 3b.1 - Utilizar ferramentas informatizadas e dar suporte ao acompanhamento e monitoramento dos Planos de Educação, bem como na fiscalização das despesas da educação (vide subitem 5.1.1 deste plano) DIN; NIE; GTAFE Dezembro/ 2018 A realizar

3b.2 - Capacitar servidores da área de Tecnologia da Informação para acompanhamento das despesas e análise de dados da educação ICON Periodica­mente A realizar

3b.3 - Operacionalizar regularmente o sistema para validação automática de dados constante do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) - Módulo Controle Externo DIN; NIE Anualmente A realizar

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3b.4 - Avaliar ferramentas informatizadas postas à disposição por outros órgãos de controle, a fim de verificar a pertinência na utilização DGCE; GTAFE Até 90 dias após a demanda A realizar

3b.5 - Automatizar eletronicamente a busca de informações por meio do acesso às bases de dados da área de educação NIE Periodica­mente A realizar

3b.6 - Adequar o Sistema e­Sfinge para possibilitar o acompanhamento dos Planos de Educação. Para a execução desta ação, será necessário antes proceder a compatibilização dos Planos de Educação com os orçamentos dos jurisdicionados. DIN Dezembro/ 2018 A realizar

3b.7 - Utilizar ferramenta informatizada para cruzar a base de dados do TCE/SC com outros bancos de dados ligados à educação, disponibilizando elementos para subsidiar a fiscalização NIE Junho/2018 A realizar

c) o compartilhamento de conhecimento e experiência entre os Tribunais, visando à melhoria dos métodos de fiscalização na área da educação; 3c.1 - Disponibilizar à Atricon os produtos produzidos pelo TCE/SC em educação GTAFE Periodica­mente A realizar

3c.2 - Participar de eventos que tratem sobre educação para trocas de experiências, bem como fazer visitas técnicas sobre a temática ICON Sob demanda A realizar

d) a criação de fórum nacional para discussão de estratégias coordenadas de controle e para a divulgação dos resultados de trabalhos realizados pelos Tribunais na área da educação; 3d.1 - Participar de fórum nacional para discussão de estratégias coordenadas de controle e para a divulgação dos resultados de trabalhos realizados pelos Tribunais na área da educação ICON Sob demanda A realizar

e) a divulgação, em publicações especializadas e/ou nos respectivos portais de domínio público na internet, dos resultados das análises levadas a efeito nas ações de controle externo, relacionadas às metas e estratégias constantes dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação. (MMDTC 26.1.7) 3e.1 - Divulgar no site do TCE/SC informações e dados relacionados à educação do Estado e Municípios Catarinenses relativos às metas e estratégias dos Planos de Educação (vide subitem 9e.1 deste plano) ACOM Periodica­mente A realizar

3.1 - Para efeito desta diretriz, e de forma a padronizar sua atuação, os Tribunais de Contas deverão utilizar referencial comum de governança de políticas públicas, assim como ofertar cursos e treinamentos a seus auditores nas áreas relacionadas às ações de controle decorrentes das diretrizes de que trata a presente resolução (mMdTC 26.1.4) 3.1.1 - Buscar, junto aos órgãos representativos dos Tribunais de Contas, a padronização da atuação com base num referencial comum de governança de políticas públicas Presidência; GAGSS Dezembro/ 2018 A realizar

3.1.2 - Capacitar servidores para garantir o aprimoramento da competência técnica para fiscalização e governança em educação ICON Anualmente A realizar

4 - A atuação dos Tribunais de Contas será objeto de planejamento anual específico que descreverá as ações a serem desenvolvidas no exercício, e preverá metas, estratégias e indicadores que mensurem o resultado de sua 4.1 - Revisar e, se for o caso, alterar a Resolução nº TC - 0122 /2015, para adequá-la à diretrizes da Resolução Atricon nº 003/2015, para que contenha especialmente planejamento anual específico descrevendo as ações a serem desenvolvidas no DGCE Dezembro/ 2018 A realizar

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atuação na área da educação (MMDTC 26.1.2) exercício, prevendo metas, estratégias e indicadores que mensurem o resultado da atuação do TCE/SC na área da educação

4.2 - Inserir na Programação de Fiscalização Anual do TCE/SC, a partir de análises de risco, matéria que envolva, prioritariamente, a área da educação (vide subitem 2.4 deste plano) DGCE Ultimo dia de Fev. de cada ano A realizar

4.3 - Desenvolver e monitorar indicadores que mensurem o resultado da atuação do TCE/SC na área da educação, divulgando-o no site do órgão DGCE 30 de Abril de cada ano A realizar

5 - Os Tribunais de Contas deverão acompanhar a elaboração e a execução dos Planos Estaduais e Municipais de Educação, de modo a zelar pelo cumprimento das metas e estratégias fixadas em conformidade com os parâmetros e prazos da Lei Federal nº 13.005 /2014 (MMDTC 26.4.1) 5.1 - Acompanhar a execução dos Planos de Educação, de modo a zelar pelo cumprimento das metas e estratégias fixadas em conformidade com os parâmetros e prazos da Lei (federal) nº 13.005/2014 DGCE Periodica­mente a partir de Dezembro/ 2018 A realizar

5.2 - Verificar se os jurisdicionados possuem equipe de acompanhamento e monitoramento dos Planos de Educação DCE; DMU Dezembro/ 2018 A realizar

5.1 - Para efeito dessa diretriz, os Tribunais deverão analisar, de acordo com suas competências legais, a compatibilidade entre os planos de educação, de modo a verificar também se as metas nacionais foram desdobradas adequadamente nos âmbitos estadual e municipal. 5.1.1 - Utilizar ferramenta informatizada de monitoramento para cumprimento das metas e estratégias fixadas em conformidade com os parâmetros e prazos da Lei (federal) nº 13.005/2014 (vide subitem 3b.1 deste plano) DIN; NIE Dezembro/ 2018 A realizar

6 - O risco de não atingimento das metas e estratégias educacionais nos termos e prazos definidos legalmente deverá ser considerado critério para a seleção dos jurisdicionados a serem fiscalizados, sem prejuízo de que os Tribunais de Contas realizem outras ações de controle que entender necessárias (MMDTC 26.1.3) 6.1 - Definir matriz de risco de acordo com a possibilidade de insucesso no alcance das metas e estratégias fixadas nos Planos de Educação, utilizando-se, no que couber, os indicadores cumprimento das metas da educação e os dados do questionário aplicação em 2016(vide subitem 2.3 deste plano) DGCE Até 15 de Dezembro de cada ano A realizar

7 - No exame das contas anuais os Tribunais de Contas deverão analisar o cumprimento das metas dos planos de educação e avaliar a necessidade de responsabilização administrativa pela má ou ineficiente gestão dos recursos públicos de educação. 7.1 - Criar capítulo específico no Relatório Técnico de análise das contas para verificação do cumprimento das metas e estratégias previstas nos Planos de Educação e outros dados relevantes acerca da matéria (IDEB, Censo Escolar, etc.), comparando os gastos das ações com os resultados efetivamente alcançados, utilizando-se das informações encaminhadas pelas unidades jurisdicionadas, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº TC- 020 /2015 DGCE Dezembro/ 2019 A realizar

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8 - Os Tribunais de Contas deverão realizar ações de controle para zelar pela efetiva implantação do Sistema Nacional de Educação, previsto no art. 13 da Lei nº 13.005 /2014.

8.1 - Os Tribunais de Contas deverão acompanhar a instituição e funcionamento das instâncias colegiadas previstas no PNE (MMDTC 26.4.2) 8.1 - Revisar este plano de ação de acordo com a publicação da lei específica instituidora do Sistema Nacional de Educação (SNE) GAGSS; GTAFE Quando da publicação da lei específica instituidora do SNE A realizar

9 - Os Tribunais de Contas deverão estimular o controle social dos recursos da educação adotando, dentre outras medidas:

a) A elaboração de ferramentas de tecnologia de informação que utilizem a rede mundial de computadores e que permitam o acompanhamento pelo cidadão dos gastos com educação, das ações e programas de governo, bem como dos resultados referidos ao atingimento das metas e estratégias; (MMDTC 26.1.8) 9ª.1 - Criar ambiente, no site no TCE/SC, para a divulgação dos dados relativos à educação, com linguagem clara e acessível, permitindo o acompanhamento pelo cidadão dos gastos com educação, das ações e programas de governo, bem como dos resultados referidos ao atingimento das metas e estratégias DIN;; ACOM Dezembro/ 2018 A realizar

9ª.2 - Criar espaço no site do TCE/SC para divulgação de perguntas frequentes (FAQ) Ouvidoria; ACOM Dezembro/ 2018 A realizar

9ª.3 - Implementar aplicativo mobile para auxiliar na fiscalização e no controle social. DIN; Ouvidoria; DGCE Dezembro/ 2018 A realizar

b) O funcionamento regular e autônomo dos conselhos de acompanhamento e controle social da área de educação, para que lhes sejam garantidas condições previstas na legislação para cumprir seu papel institucional; (MMDTC 26.1.10) 9b.1 - Incluir nas fiscalizações na área da educação a verificação se os jurisdicionados estão destinando infraestrutura mínima para funcionamento dos Conselhos e realizando capacitação continuada aos seus membros DGCE Na aprovação da execução da proposta de fiscalização A realizar

c) A interação com os conselhos de acompanhamento e controle social da área de educação e com a comunidade escolar, mediante pesquisas, painéis, eventos de capacitação e outras atividades, com a finalidade de instruí-los sobre como exercer seu papel institucional, bem como a provocar, quando necessário, a atuação fiscalizatória dos órgãos de controle interno e externo; 9c.1 - Realizar encontros voltados a participação de membros de Conselhos da área de educação e com a comunidade escolar, com a finalidade de instruí-los sobre como exercer seu papel institucional, bem como a provocar, quando necessário, a atuação fiscalizatória dos órgãos de controle interno e externo ICON Anualmente A realizar

9c.2 - Dar ciência aos conselhos os resultados da fiscalização na educação e do controle do cumprimento dos Planos de Educação por meio dos relatórios técnicos. DGCE Após a apreciação plenária do processo de fiscalização A realizar

d) O aprimoramento da comunicação com a sociedade sobre o planejamento das ações de controle desenvolvidas pelo Tribunal na área da educação; 9d.1 - Divulgar o planejamento das ações de controle desenvolvidas pelo Tribunal na área da educação ACOM Anualmente A realizar

9d.2 - Participar de fóruns, debates e eventos realizados pela sociedade organizada e poder público em matéria de educação ICON Sob demanda A realizar

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9d.3 - Confeccionar e disponibilizar vídeo institucional junto à comunidade escolar para que se conheça, em uma linguagem acessível, os Planos de Educação e sua execução, bem como a forma de exercer o controle social, divulgando, se possível, a criação do aplicativo previsto no subitem 9ª.3 deste plano ACOM Dezembro/ 2018 A realizar

e) A divulgação das informações sobre as auditorias realizadas na área de educação, sobre a execução orçamentária e financeira dos recursos, bem como da situação da implantação dos planos de educação, assinalando situações de risco de descumprimento das metas e estratégias; 9e.1 - Divulgar em ambiente específico no site do TCE/SC as informações e dados relativos às fiscalizações na área da educação, disponibilizando as decisões, propostas de voto e relatórios técnicos (vide subitem 3e.1 deste plano) ACOM Após public. das decisões A realizar

f) A orientação para que, periodicamente, sejam disponibilizados, em portal de domínio público na internet, parâmetros nacionais e regionais de preços referenciais de obras, equipamentos e materiais da área educacional. 9f.1 - Orientar os jurisdicionados para que disponibilizem, periodicamente, em seu portal de domínio público na internet, os preços contratados de obras, equipamentos e materiais da área educacional. Presidência; DGCE Junho/2018 A realizar

9f.2 - Disponibilizar os dados e as informações relativas aos preços contratados, pelos jurisdicionados, de obras, equipamentos e materiais da área educacional, a partir do banco de dados do esfinge, divulgando-o em ambiente específico no site do TCE/SC DIN; NIE Dezembro/ 2018 A realizar

10 - No controle da execução orçamentária e financeira dos recursos para a educação, os Tribunais de Contas deverão adotar critérios uniformes de auditoria e atestação de despesas e, ainda, contemplar no seu escopo, no mínimo:

a) O exame dos planos de educação, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais, com a finalidade de verificar se estão sendo consignadas dotações orçamentárias que permitam executar as metas e estratégias dos mesmos; (MMDTC 26.2.1) 10ª.1 - Exigir do jurisdicionado quando da prestação de contas a comprovação da compatibilidade das Leis Orçamentárias com os Planos de Educação, identificando as dotações orçamentárias que correspondem as respectivas metas e estratégias GAP; DGCE A partir do exame das contas do exercício de 2019 A realizar

10ª.2 - Inserir capítulo no relatório de contas anuais para verificação da compatibilidade das Leis Orçamentárias com os Planos de Educação (vide subitem 7.1 deste plano) DGCE Dezembro/ 2018 A realizar

b) A verificação da observância dos percentuais de gasto mínimo previstos na Constituição Federal pelos entes federados; (MMDTC 26.2.2) 10b.1 - Analisar nas contas os gastos mínimos com ensino previstos na Constituição Federal pelos entes federados DGCE Anualmente Realizada periodicamen-te

c) A observância das normas e vinculações de gastos do Fundeb e do salário-educação; (MMDTC 26.2.3) 10c.1 - Analisar nas contas o controle dos gastos do Fundeb e do salário-educação, utilizando ferramentas informatizadas DGCE Anualmente Realizada periodicamen-te

DIRETRIZ AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO SITUAÇÃO

d) O controle das transferências constitucionais da União e dos Estados aos municípios e o controle das transferências voluntárias. (MMDTC 26.2.4) 10d.1 - Analisar as transferências constitucionais dos Estados aos municípios e o controle das transferências voluntárias utilizando ferramentas informatizadas NIE Anualmente Realizada periodicamen-te

11 - Os Tribunais de Contas deverão, a partir de análises de risco, realizar fiscalizações periódicas nos principais programas relacionados à infraestrutura e aos recursos pedagógicos, abrangendo, por exemplo, os seguintes aspectos, áreas e programas educacionais: (MMDTC 26.3.2)

a) a situação da infraestrutura da rede de ensino, inclusive quanto aos requisitos de acessibilidade;

b) a existência de equipe capacitada para elaboração de projetos básicos e executivos de obras, bem como para seu acompanhamento e fiscalização;

c) transporte escolar, com a fixação de critérios de auditoria, a exemplo de custo médio regional por quilômetro rodado, itinerários e horários, a serem avaliados em consonância com as normas de trânsito brasileiras e progressivamente com a utilização de tecnologias de georreferenciamento;

d) alimentação escolar, a partir de parâmetros de consumo, distinção de dias com ou sem aulas, bem como mediante aferição de adequada logística de estoque, variedade e qualidade nutricional;

e) livros didáticos e material de apoio, quanto à economicidade e adequação às políticas educacionais;

f) informatização da rede escolar;

g) ações destinadas a garantir o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. 11ª.1 - Inserir na Programação de Fiscalização Anual do TCE/SC, ao menos um item abaixo especificado a partir de análises de risco, fiscalização para verificar: ? situação da infraestrutura da rede de ensino, inclusive quanto aos requisitos de acessibilidade; ? existência de equipe capacitada para elaboração de projetos básicos e executivos de obras, bem como para seu acompanhamento e fiscalização; ? transporte escolar, com a fixação de critérios de auditoria, a exemplo de custo médio regional por quilômetro rodado, itinerários e horários, a serem avaliados em consonância com as normas de trânsito brasileiras e progressivamente com a utilização de tecnologias de georreferenciamento; ? alimentação escolar, a partir de parâmetros de consumo, distinção de dias com ou sem aulas, bem como mediante aferição de adequada logística de estoque, variedade e qualidade nutricional; ? livros didáticos e material de apoio, quanto à economicidade e adequação às políticas educacionais; ? informatização da rede escolar; ? ações destinadas a garantir o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. DGCE Na aprovação da programação de fiscalização Levantam. Pelo NIE acerca do SIOPE e obras, reformas e ampliações de escolas. Program. Anual de 2017

12 - O controle externo preventivo e concomitante dos recursos da educação deverá abranger, entre outros: (MMDTC 26.3.3)

a) O acompanhamento, monitoramento do cumprimento das metas e estratégias parciais e finais dos planos de educação, 12ª.1 - Implementar ferramenta informatizada para coleta sistemática de dados, acompanhamento e DIN; NIE Dezembro/ 2018 A realizar

DIRETRIZ AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO SITUAÇÃO

incluída a avaliação de indicadores capazes de aferir estágios intermediários; (MMDTC 26.3.3) monitoramento do cumprimento das metas e estratégias dos Planos de Educação, bem como criação do sistema de alertas a serem expedidos regularmente aos jurisdicionados que se encontrarem em risco de não atingirem as metas previstas nos Planos de Educação, assim como aos entes que, efetivamente, não as tenham alcançado

b) A criação de um sistema de alertas a serem expedidos regularmente aos jurisdicionados que se encontrarem em risco de não atingirem as metas previstas nos Planos de Educação, assim como aos entes que, efetivamente, não as tenham alcançado; (MMDTC 26.3.4) 12b.1 - Estabelecer a emissão de alertas a serem expedidos regularmente aos jurisdicionados que se encontrarem em risco de não atingirem as metas previstas nos Planos de Educação, assim como aos entes que, efetivamente, não as tenham alcançado. DGCE; GAP Dezembro/ 2018 A realizar

c) A coleta sistemática de dados sobre os indicadores de educação e sobre a execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à educação; (MMDTC 26.3.6)

d) A fiscalização da produção de indicadores sobre educação por órgãos públicos, sob aspectos de: confiabilidade, regular divulgação e fornecimento de informações pelos gestores; (MMDTC 26.3.5) 12d.1 - Incluir nas fiscalizações a verificação da confiabilidade, regular divulgação e fornecimento de informações pelos gestores de indicadores sobre educação DGCE Na aprovação da execução da proposta de fiscalização A realizar

e) A análise de atos de admissão de pessoal, sobretudo as admissões temporárias de pessoal, à luz da estratégia 18.1 do PNE, tendo em vista a necessidade de progressiva composição, até 2017, do quadro docente por 90% (noventa por cento) de servidores efetivos; (MMDTC 26.3.7) 12e.1 - Incluir nas fiscalizações a verificação das contratações temporárias na educação, levando em consideração a estratégia 18.1 do PNE DAP Na aprovação da execução da proposta de fiscalização A realizar

f) A análise de licitações e contratos de aquisição de bens, prestação de serviços e obras conforme a sua aderência finalística, temporal e substantiva ao cumprimento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação; (MMDTC 26.2.5) 12f.1 - Incluir nas fiscalizações a verificação da compatibilidade do objeto licitado e/ou contratado com o plano de educação competente nas contratações públicas na área da educação DGCE Na aprovação da execução da proposta de fiscalização A realizar

g) A formalização de termos de ajustamento de gestão com os jurisdicionados, nos casos previstos nos regulamentos internos, para assegurar o acesso à educação básica obrigatória que observe padrão mínimo de qualidade previsto na Constituição Federal (MMDTC 26.3.8) 12g.1 - Normatizar a possibilidade de realização de termo de ajustamento de gestão com os jurisdicionados GAP Setembro/ 2017 Realizada (Resolução n. TC - 137 /2017)

13 - Os Tribunais de Contas, com o objetivo de impelir o controle social e fiscalizar os recursos públicos destinados à educação, deverão adotar os seguintes procedimentos:

DIRETRIZ AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO SITUAÇÃO

a) incluir no relatório das contas anuais de Governo, tópico específico sobre a educação, analisando e comparando os gastos das ações com os resultados efetivamente alcançados, como por exemplo a qualidade do ensino (utilizando como parâmetro o índice Ideb das escolas públicas) e a qualidade dos serviços oferecidos (merenda, estrutura física das escolas, transporte escolar); (MMDTC 26.1.9) 13ª.1 - Incluir no relatório das contas anuais de Governo, tópico específico sobre a educação, analisando e comparando os gastos das ações com os resultados efetivamente alcançados DGCE Dezembro/ 2018 A realizar

13ª.2 - Incluir no relatório das contas anuais, tópico específico sobre a educação, com as informações de processos de fiscalização, referentes ao mesmo exercício financeiro da prestação de contas de Governo, relativos à qualidade do ensino (utilizando como parâmetro o índice Ideb das escolas públicas) e à qualidade dos serviços oferecidos (merenda, estrutura física das escolas, transporte escolar) DGCE Dezembro/ 2018 A realizar

b) fomentar encontro de formação técnica com os Conselhos e gestores escolares para melhoria dos gastos e prestação de contas dos recursos que chegam até as escolas; (MMDTC 26.1.12) 13b.1 - Promover a realização de encontro de formação técnica com os Conselhos e gestores escolares para melhoria dos gastos e prestação de contas dos recursos que chegam até as escolas ICON Anualmente A realizar

c) promover encontro nas escolas para estimular o controle social e formação cidadã nos alunos, professores e pais de alunos; (MMDTC 26.1.11) 13c.1 - Implementar programa de interação com as escolas para estímulo ao controle social e formação cidadã nos alunos, professores, pais de alunos e comunidades próximas às escolas públicas para que sejam parceiras no processo de melhoria do ensino e fiscais da boa gestão ICON Período a definir A realizar. Previsão de uso de ferramentas de TI para o controle social

e) estimular o Estado e os Municípios a incluírem nos órgãos públicos, estagiários ou menores aprendizes derivados da rede pública estadual e municipal de ensino possibilitando a eles complementação dos estudos com cursos de informática e bolsa remunerada. 13e.1 - Implementar dentro do TCESC, por meio de convênios entre o Estado, Municípios e escolas, programa para absorver estagiários ou menores aprendizes derivados da rede pública estadual e municipal de ensino, possibilitando a eles complementação dos estudos com cursos de informática e bolsa remunerada DGPA Dezembro/ 2018 A realizar

14 - Os Tribunais de Contas deverão promover ações de controle para a garantia do direito à educação básica com qualidade previsto na Constituição Federal , em especial no que diz respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais. (MMDTC 26.4.3)

14.1 - Para efeito desta diretriz, deverão ser estabelecidas ações de controle que se destinem a contribuir para o alcance das seguintes metas, bem como a verificar seu efetivo cumprimento: Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em 14.1.1 - Implementar ferramenta informatizada para controlar o cumprimento das Metas 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10 e 11, bem como suas respectivas estratégias, com base em indicadores disponibilizados pelos entes competentes, remetendo as informações obtidas à matriz de risco para orientar as futuras fiscalizações (vide subitem 5.1.1 deste plano) DIN; NIE Dezembro/ 2018 A realizar

DIRETRIZ AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO SITUAÇÃO

creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

15 - Os Tribunais de Contas deverão orientar suas ações de controle visando à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade em educação.

DIRETRIZ AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO SITUAÇÃO

15.1 - Para efeito desta diretriz, deverão ser estabelecidas ações de controle que se destinem a contribuir para o alcance das seguintes metas, bem como a verificar seu efetivo cumprimento: Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 15.1.1 - Implementar ferramenta informatizada para controlar o cumprimento das Metas 4 e 8, bem como suas respectivas estratégias, com base em indicadores disponibilizados pelos entes competentes, remetendo as informações obtidas à matriz de risco para orientar as futuras fiscalizações (vide subitem 5.1.1 deste plano) DIN; NIE Dezembro/ 2018 A realizar

16 - Os Tribunais de Contas deverão promover ações de controle relacionadas às ações de valorização dos profissionais da educação, consideradas estratégicas para que as metas parciais e finais do Plano Nacional de Educação sejam atingidas, incluída a vedação ao uso abusivo, na contratação de professores, do regime temporário e da terceirização. (MMDTC 26.4.4)

16.1 - Para efeito desta diretriz, deverão ser estabelecidas ações de controle que se destinem a contribuir para o alcance das seguintes metas, bem como a verificar seu efetivo cumprimento: Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 16.1.1 - Implementar ferramenta informatizada para controlar o cumprimento das Metas 15, 16, 17 18, bem como suas respectivas estratégias, com base em indicadores disponibilizados pelos entes competentes, remetendo as informações obtidas à matriz de risco para orientar as futuras fiscalizações (vide subitem 5.1.1 deste plano) DIN; NIE Dezembro/ 2018 A realizar

DIRETRIZ AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO SITUAÇÃO

Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação,

considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal .

17 - Os Tribunais de Contas deverão promover ações de controle relacionadas às metas e estratégias parciais e finais do Plano Nacional de Educação que visam à garantia do acesso e à qualidade do ensino superior. (MMDTC 26.4.5)

17.1 - Para efeito desta diretriz, deverão ser estabelecidas ações de controle que se destinem a contribuir para o alcance das seguintes metas, bem como a verificar seu efetivo cumprimento: 17.1.1 - Implementar ferramenta informatizada para controlar o cumprimento das Metas 12, 13 e 14, bem como suas respectivas estratégias, com base em indicadores disponibilizados pelos entes competentes, remetendo as informações obtidas à matriz de risco para orientar as futuras fiscalizações (vide subitem 5.1.1 deste plano) DIN; NIE Dezembro/ 2018 A realizar

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós - graduação stricto sensu, de

DIRETRIZ AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO SITUAÇÃO

modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

18 - Os Tribunais de Contas deverão promover ações de controle no que se refere às metas e estratégias parciais e finais do Plano Nacional de Educação que visam à efetivação da gestão democrática da educação. (MMDTC 26.4.6)

18.1 - Para efeito desta diretriz, deverão ser estabelecidas ações de controle que se destinem a contribuir para o alcance das seguintes metas, bem como a verificar seu efetivo cumprimento: Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 18.1.1 - Implementar ferramenta informatizada para controlar o cumprimento da Meta 19, bem como suas respectivas estratégias, com base em indicadores disponibilizados pelos entes competentes, remetendo as informações obtidas à matriz de risco para orientar as futuras fiscalizações (vide subitem 5.1.1 deste plano) DIN; NIE Dezembro/ 2018 A realizar

19. Os Tribunais de Contas deverão promover ações de controle no que se refere às metas e estratégias parciais e finais do Plano Nacional de Educação para assegurar o grau de investimento público em educação pública nos percentuais definidos na lei.

19.1 - Para efeito desta diretriz, deverão ser estabelecidas ações de controle que se destinem a contribuir para o alcance da seguinte meta e suas respectivas estratégias, bem como a verificar seu efetivo cumprimento: Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País nº 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. 19.1.1 - Implementar ferramenta informatizada para controlar o cumprimento da Meta 20, bem como suas respectivas estratégias, com base em indicadores disponibilizados pelos entes competentes, remetendo as informações obtidas à matriz de risco para orientar as futuras fiscalizações (vide subitem 5.1.1 deste plano) DIN; NIE Dezembro/ 2018 A realizar

20 - Os Tribunais de Contas, sob a coordenação da Atricon, deverão criar comissão específica para, no prazo de vigência do Plano Nacional de Educação, acompanhar e avaliar as ações de controle de que trata a presente resolução, bem como consolidar e divulgar, periodicamente, os resultados alcançados.

20.1 - Para efeito desta diretriz, deverá ser criado marcador ou identificador específico nos processos a serem autuados pelos Tribunais, com vistas a facilitar a identificação, compartilhamento e consolidação das ações de controle realizadas. 20.1.1 - Criar marcador ou identificador específico nos processos em tramitação pelo TCE/SC, com vistas a facilitar a identificação, compartilhamento e consolidação das ações de controle realizadas DCGE Junho/2018 A realizar

ANEXO

Plano de ação no controle externo da educação: "TCE Educação" AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

1 - Aderir ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o MEC, Atricon, FNDE e IRB, que objetiva o acompanhamento das ações do Plano Nacional de Educação e da Lei de Transparência. Tribunal Pleno (realizada)

2 - Designar Gestor no TCE/SC para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o MEC, Atricon, FNDE e IRB. GAP (realizada)

3 - Criar grupo de trabalho de apoio à fiscalização em educação. GAP (realizada)

4 - Aplicar questionário junto aos Municípios Catarinenses para verificar o conteúdo e o grau de cumprimento das metas dos Planos Municipais de Educação (PMEs). GAP; GAGSS; DPE; DIN; GTAFE (realizada)

5 - Participar das Oficinas do Planejamento Estratégico 2017-2022 do TCE/SC e propor a inclusão da educação como prioridade para o controle externo entre os objetivos estratégicos. GAGSS; GTAFE (realizada)

6 - Normatizar, no âmbito do TCE/SC, a possibilidade de realização de termo de ajustamento de gestão com os jurisdicionados. GAP (realizada)

7 - Criar e normatizar o uso de marcador ou identificador específico nos processos em tramitação pelo TCE/SC, com vistas a facilitar a identificação, compartilhamento e consolidação das ações de controle realizadas. DTI; Corregedoria (realizada)

8 - Verificar se os jurisdicionados possuem equipe de acompanhamento e monitoramento dos Planos Estadual e Municipais de Educação. DGO (realizada)

9 - Implementar ferramenta informatizada para operacionalizar, bimestralmente, o sistema para validação automática de dados constante do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) - Módulo Controle Externo. DGO (realizada)

10 - Orientar os jurisdicionados para que disponibilizem, periodicamente, em seu portal de domínio público na internet, os preços contratados de obras, equipamentos e materiais da área educacional. GAP (realizada)

11 - Orientar as unidades de controle do Tribunal que por meio dos relatórios técnicos, sugiram a ciência aos conselhos competentes dos resultados da fiscalização na educação e do controle do cumprimento dos Planos Estadual e Municipais de Educação. DGCE (realizada)

12 - Orientar os jurisdicionados a firmar convênios com escolas, com o objetivo de instituir programa para absolver estagiários ou menores aprendizes derivados da rede pública de ensino. GAP fev/20

13 - Revisar a Resolução TC-0122/2015, para adequá-la às diretrizes da Resolução Atricon 003/2015, para que contenha planejamento anual específico descrevendo as ações a serem desenvolvidas no exercício, prevendo metas, estratégias e DGCE jun/20

AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

indicadores que mensurem o resultado da atuação do TCE/SC na área da educação.

14 - Implementar ferramenta informatizada, com o uso de inteligência artificial, para a automatização do registro dos atos de pessoal de aposentadoria e pensão vinculados à Secretaria de Estado da Educação. DAP dez/20

15 - Criar ambiente, no site no TCE/SC, para a divulgação de dados e de informações relativas à educação, com linguagem clara e acessível, contendo: 15.1 - a execução das metas e das estratégias dos Planos Estadual e Municipais de Educação; 15.2 - os gastos, as ações e os programas de governo relativos à educação; 15.3 - os preços contratados, pelos jurisdicionados, de obras, equipamentos e materiais da área educacional, a partir do banco de dados do e-Sfinge; 15.4 - as perguntas frequentes (FAQ); e 15.5 - as ações de controle desenvolvidas pelo Tribunal na área da educação (orientações, fiscalizações, relatórios técnicos, propostas de voto e decisões). ACOM jul/20

16 - Confeccionar e disponibilizar vídeos institucionais sobre temas relacionados à educação, para orientação e estímulo ao controle social. ACOM jul/20

17 - Criar capítulo específico no relatório de contas anuais (Estado e Municípios) contendo: 17.1 - a verificação do cumprimento das metas e estratégias previstas nos Planos Estadual e Municipais de Educação e outros dados relevantes acerca da matéria (IDEB, Censo Escolar e outros relacionados à qualidade dos serviços oferecidos), comparando os gastos das ações com os resultados efetivamente alcançados, utilizando-se das informações encaminhadas pelas unidades jurisdicionadas, conforme estabelecido na Instrução Normativa TC - 020/2015, e os dados constantes dos painéis de monitoramento; e 17.2 - a verificação da compatibilidade das Leis Orçamentárias com os Planos de Educação. DGO, DIE e DTI jul/20

18 - Implementar programa de interação com as escolas para estímulo ao controle social e formação cidadã nos alunos, professores, pais de alunos e comunidades próximas às escolas públicas para que sejam parceiras no processo de melhoria do ensino e fiscais da boa gestão. ICON jul/20

19 - Implementar, no âmbito do TCE/SC, por meio de convênios com escolas, programa para absorver estagiários ou menores aprendizes derivados da rede pública de ensino. GAP jul/20

AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

20 - Implementar aplicativo mobile para auxiliar na fiscalização e no controle social da educação. DTI jul/20

21 - Elaborar Manual de Governança das contratações na área da educação e guias de orientação para o controle social. DLC dez/20

22 - Desenvolver indicadores que mensurem o resultado da atuação do TCE/SC na área da educação, divulgando-o no site do órgão. DGCE, DIE dez/20

23 - Priorizar a análise do registro dos atos de pessoal de aposentadoria e pensão da educação vinculados ao Estado e aos Munícipios. DAP dez/20

24 - Implementar a emissão de alertas a serem expedidos regularmente aos jurisdicionados que se encontrarem em risco de não atingirem as metas previstas nos Planos Estadual e Municipais de Educação, assim como aos entes que, efetivamente, não as tenham alcançado. DGO dez/20

25 - Implementar ferramenta informatizada para subsidiar a fiscalização, em face da base de dados do TCE/SC e demais bancos de dados oficiais ligados à educação. DIE e DAE dez/20

26 - Adequar o Sistema e-Sfinge para possibilitar o acompanhamento da execução dos Planos Estadual e Municipais de Educação. DIE dez/19

27 - Implementar ferramenta informatizada para controlar o cumprimento das metas dos Planos Estadual e Municipais de Educação, bem como suas respectivas estratégias, desde que sejam mensuráveis, com base em indicadores oficiais. DIE dez/20

28 - Criar e pôr em funcionamento sistema de acompanhamento das obras da educação no Estado e Municípios. DLC mar/21

29 - Exigir dos jurisdicionados quando da prestação de contas a comprovação da compatibilidade das Leis Orçamentárias com os Planos Estadual e Municipais de Educação, identificando as dotações que correspondem as respectivas metas e estratégias. DGO A partir do exame das contas de 2019

30 - Verificar a compatibilidade do objeto licitado e/ou contratado com o Plano Estadual e Municipais de Educação competente nas contratações públicas na área da educação. DLC A partir da publicação da presente Portaria

31 - Inserir periodicamente no Plano de Anual de Capacitação: 31.1 - treinamento a servidores para o aprimoramento da competência técnica em fiscalização e governança em educação; 31.2 - treinamento a conselheiros da área de educação, com a finalidade de instruí-los sobre como exercer seu papel institucional e contribuir para a melhoria dos gastos com educação; e 31.3 - o Fórum TCE Educação voltado aos gestores da área. ICON A partir da publicação da presente Portaria

AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

32 - Inserir na Programação de Fiscalização do TCE/SC a realização de, pelo menos 15%, das fiscalizações eletivas (para fins de apuração do percentual, devem ser excluídas do total aquelas fiscalizações incluídas na programação por determinação do Tribunal Pleno, aquelas decorrentes de pedidos de auditorias da Assembleia Legislativa, bem como as decorrentes de denúncias e representações), dando uma abordagem quantitativa e/ou qualitativa, voltadas ao cumprimento das metas e estratégias previstas nos Planos Estadual e Municipais de Educação, com enfoque em aspectos de regularidade e operacionais. DGCE A partir da publicação da presente Portaria

33 - Inserir na Programação de Fiscalização do TCE/SC, com a respectiva execução anual, a partir de análises de risco e materialidade: 33.1 - Infraestrutura mínima: das unidades escolares e de funcionamento dos Conselhos da área da educação, inclusive quanto à acessibilidade e à informatização; 33.2 - Transporte escolar: com a fixação de critérios de auditoria, a exemplo de custo médio regional por quilômetro rodado, itinerários e horários, a serem avaliados em consonância com as normas de trânsito brasileiras e progressivamente com a utilização de tecnologias de georreferenciamento; 33.3 - Alimentação escolar: a partir de parâmetros de consumo, distinção de dias com ou sem aulas, bem como mediante aferição de adequada logística de estoque, variedade e qualidade nutricional; 33.4 - Pessoal: relação entre profissionais do magistério efetivos e contratados temporárias, levando em consideração a Estratégia 18.1 da Meta 18 do PNE; existência de equipe capacitada para elaboração de projetos básicos e executivos de obras, bem como para seu acompanhamento e fiscalização; existência de plano de carreira e pagamento do piso nacional do magistério; e capacitação continuada dos Conselheiros da área da educação; e 33.5 - Gestão: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; e regular divulgação e fornecimento de informações pelos gestores de indicadores sobre educação. DGCE: subitem 33.1 DGE, subitens 33.2 e 33.3 DAE; subitem 33.4 DAP e DGE; e subitem 33.5 DAE e DIE A partir da publicação da presente Portaria

(Redação dada pela Portaria nº 968 /2019)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 968/2019 de 16/12/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.