Portaria nº 378/2025
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0378/2025
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e os termos da Portaria N. TC- 545 /2015;
considerando o Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 10 de abril de 2007 entre o TCE/SC e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de viabilizar o intercâmbio de informações de interesse recíproco;
considerando o Processo SEI 25.0.000001014-9, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Nilsom Zanatto, matrícula 450.822-0, lotado na Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), para gerenciar e acompanhar a execução do Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 10 de abril de 2007 entre o TCE/SC e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que tem por objetivo viabilizar o intercâmbio de informações de interesse recíproco, conforme detalhado no referido instrumento.
Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 22.08.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.