Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 38/2026

Altera a Portaria N. TC - 352/2025, que dispõe sobre a concessão de diárias, a emissão de passagens e as demais indenizações relativas a viagens a serviço, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC - 38/2026

Altera a Portaria N. TC - 352 /2025, que dispõe sobre a concessão de diárias, a emissão de passagens e as demais indenizações relativas a viagens a serviço, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 6 /2001, de 3 de dezembro de 2001;

Considerando o Processo SEI 26.0.000000438-2, RESOLVE:

Art. 1º Os Anexos I e III da Portaria N. TC - 352 /2025 passam a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

Florianópolis, 29 de janeiro de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

TABELA REFERENTE AO VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS

(Portaria N. TC - 352 /2025, de 1º de agosto de 2025) CARGO/ FUNÇÃO DENTRO DO ESTADO R$ FORA DO ESTADO R$ EXTERIOR EURO ou OUTRA MOEDA ESTRANGEIRA

Autoridades 945,00 1.545,00 815,00

Servidores 630,00 1.130,00 615,00

"(NR)

"ANEXO III

(Portaria N. TC - 352 /2025, de 1º de agosto de 2025) VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA DESLOCAMENTO EM VEÍCULO PARTICULAR

CARGO VALOR POR QUILÔMETRO

Todos os cargos R$ 2,25

"(NR)

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 30.01.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 352/2025 de 01/08/2025 - Norma em vigor