Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 380/2025

Dispõe sobre a divulgação do resultado dos recursos e a da classificação definitiva das escolas participantes da 3ª edição do Prêmio Lume: Escola Referência.

PORTARIA N. TC-0380/2025

Dispõe sobre a divulgação do resultado dos recursos e a da classificação definitiva das escolas participantes da 3ª edição do Prêmio Lume: Escola Referência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando o cronograma disposto no anexo II da Portaria Conjunta nº 01 , de 1º de agosto de 2025, que estabelece o Regulamento da 3ª Edição do " Prêmio Lume: Escola Referência",

considerando a Portaria N. TC 0360/2025, de 07 de agosto de 2025, que divulgou as escolas classificadas nas etapas de pré-qualificação e mérito da 3ª Edição do Prêmio Lume: Escola Referência;

considerando o art. 14 do Regulamento da 3ª Edição do " Prêmio Lume: Escola Referência", que assegura a possibilidade de interposição de recurso, por qualquer interessado, em face do resultado das escolas classificadas nas etapas de pré-qualificação e mérito;

considerando que não foram interpostos recursos em face do resultado divulgado na Portaria N. TC- 0360 /2025;

considerando o Processo SEI 25.0.000002894-3, RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo Único desta Portaria, a classificação definitiva das escolas participantes da 3ª edição do " Prêmio Lume: Escola Referência".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 21 de agosto de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Anexo único

Classificação definitiva das escolas

MESORREGIÃO DO OESTE CATARINENSE

Escolas Estaduais:

Escola de Educação Básica Governador Lacerda, do Município de Videira;

Escola de Ensino Fundamental Osni Medeiros Regis, do Município de São José do Cedro;

Escolas Municipais:

Centro Integrado de Ensino Rural, do Município de Iporã do Oeste;

Escola do Campo em Tempo Integral Tarumazinho, do Município de Águas Frias.

MESORREGIÃO DO NORTE CATARINENSE:

Escolas Estaduais:

Escola de Educação Básica Amandus Bauer, do Município de Itaiópolis;

Escola de Educação Básica Giovani Pasqualini Faraco, do Município de Joinville;

Escolas Municipais:

Escola Municipal Professor Francisco Rieper, do Município de Joinville;

Escola Municipal de Educação Básica Adelino Francener, do Município de Jaraguá Do Sul;

MESORREGIÃO SERRANA:

Escolas Estaduais:

Escola de Educação Básica Marino Pisani, do Município de Monte Carlo;

Escola de Educação Básica Maria Quitéria, do Município de Lages.

Escolas Municipais:

Núcleo Municipal Professora Antonieta Farias de Souza, do Município de Palmeira;

Escola de Educação Básica Carlos Pisani, do Município de Monte Carlo;

MESORREGIÃO DO VALE DO ITAJAÍ:

Escolas Estaduais:

Escola de Educação Básica Paulo Bauer, do Município de Itajaí;

Escola de Educação Básica Christoph Augenstein, do Município de Blumenau.

Escolas Municipais:

Escola Básica Padre José de Anchieta, do Município de Itajaí;

Grupo Escolar Guilhermina Büchele Müller, do Município de Itajaí;

MESORREGIÃO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS:

Escolas Estaduais:

Escola de Ensino Fundamental Doutor Homero de Miranda Gomes, do Município de São José;

Escola de Ensino Fundamental General José Vieira da Rosa, do Município de Florianópolis.

Escolas Municipais:

Centro Educacional Araucária, do Município de São José;

Centro Educacional Antônio Francisco Machado, do Município de São José;

MESORREGIÃO DO SUL CATARINENSE:

Escolas Estaduais:

Escola de Ensino Fundamental Imaculada Conceiçao, do Município de Jacinto Machado;

Escola de Educação Básica Professora Alda Hulse, do Município de Tubarão.

Escolas Municipais:

Escola Municipal Professora Hermínia de Souza Marques, do Município de Imbituba;

Escola Municipal de Educação Básica Amaro João Batista, do Município de Criciúma.

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 22.08.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.