Portaria nº 388/2002
Dispõe sobre o relator das contas do Governo outras providências.
PORTARIA N.TC-388/2002
Dispõe sobre o relator das contas do Governo outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001;
Considerando o que dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em seu art. 122, quanto à distribuição de processos ao Relator das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado;
Considerando o prescrito no art. 7º., inciso I da Resolução nº TC- 09 /2002, que estabelece procedimentos para recebimento, autuação e tramitação de processos e papéis no âmbito deste Tribunal de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o resultado do sorteio realizado na sessão ordinária realizada em 18112/2002, do Plenário deste Tribunal, para a escolha do - Relator do processo sobre as Contas prestadas pelo Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2003, como segue:
- Prestação de Contas do Governo do Estado Exercício financeiro de 2003
Relator sorteado: Conselheiro Moacir Bertoli
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2002.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.1.2003
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.