Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 388/2024

Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica Nº 31/2024, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (PJSC) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-0388/2024

Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica Nº 31/2024, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (PJSC) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, incisos I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e os termos da Portaria N. TC- 545 /2015;

considerando o Acordo de Cooperação Técnica Nº 31/2024, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (PJSC) e o TCE/SC, que tem por objeto a disponibilização de acesso a Auditores Fiscais de Controle Externo com atuação na Diretoria de Contas de Gestão do TCE/SC ao teor dos processos de execução fiscal que tramitam no PJSC envolvendo o Estado de Santa Catarina e/ou municípios catarinenses, com exceção dos processos e documentos protegidos por segredo de justiça, com a finalidade de subsidiar as fiscalizações realizadas pelo TCE/SC na dívida ativa dos entes públicos catarinenses;

considerando o Processo SEI 23.0.000003042-2, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Hélio Silveira Antunes, matrícula 451.069-0, lotado na Coordenadoria de Receitas Públicas (DGE/CRPU), para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica Nº 31/2024, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (PJSC) e o TCE/SC, que tem por objeto a disponibilização de acesso a auditores fiscais de controle externo, com atuação na Diretoria de Contas de Gestão, do teor dos processos de execução fiscal que tramitam no PJSC envolvendo o Estado de Santa Catarina ou seus municípios, com exceção dos processos e documentos protegidos por segredo de justiça.

Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de agosto de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 20.8.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.