Portaria nº 390/2025
Instaura Processo Administrativo de Responsabilização e designa servidores, com fundamento no artigo 158 da Lei (federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para avaliar os fatos e circunstâncias da inexecução total da Ata de Registro de Preços nº 24/2025 TCE/SC.
PORTARIA N. TC-0390/2025
Instaura Processo Administrativo de Responsabilização e designa servidores, com fundamento no artigo 158 da Lei (federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para avaliar os fatos e circunstâncias da inexecução total da Ata de Registro de Preços nº 24/2025 TCE/SC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o Processo SEI 25.0.000003777-2, RESOLVE:
Art. 1º Designar, com fundamento no artigo 158 da Lei (federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 8º. do Anexo X da Resolução N. TC- 237 /2023, os servidores Luis Henrique Aragão Oliver, matrícula 451.176-0, e Gabriel Rocha Furlanetto, matrícula 451.176-0, para comporem comissão de Processo Administrativo de Responsabilização em face da empresa COMERCIAL COSTA FERREIRA LTDA, a qual firmou ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 24/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 36/2025 deste Tribunal de Contas, conforme Processo SEI nº 24.0.000000878-0.
Art. 2º A comissão deverá avaliar os fatos e circunstâncias, assim como intimar o Detentor da Ata de Registro de Preços para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, conforme rito estabelecido no artigo 158 da Lei (federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c os art. 8º. e seguintes do Anexo X da Resolução N. TC- 237 /2023.
Art. 3º A instauração do presente procedimento administrativo se dá para avaliar se houve o cometimento das infrações previstas no artigo 155, incisos III e VII, da Lei nº 14.133 /2021 c/c art. 3º., II e VI, c/c art. 3º.
§1º, I, todos do Anexo X da Resolução N. TC- 237 /2023 podendo ensejar na aplicação das sanções de multa (art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133 /2021) e de impedimento de licitar e contratar com a Administração (art. 156, III da Lei nº 14.133 /2021)).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 27.08.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.