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Portaria nº 395/2003

Dispõe sobre os prazos processuais e dá outras providências.

PORTARIA N.TC-395/2003

Dispõe sobre os prazos processuais e dá outras providências.

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, - em especial o que dispõe o art. 90, inciso 1, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e;

Considerando as atribuições de controle externo deferidas ao Tribunal de Contas, pela Constituição Federal , arts. 31, 70 e 71 e pela

Constituição Estadual, arts. 58, 59 e 113, de fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios de Santa Catarina;

Considerando o período dedicado às comemorações festivas de encerramento do exercício;

Considerando a normatização da Diretoria Geral de Planejamento e Administração para os períodos de encerramento das atividades no exercício de 2003, e de recesso, bem como, a programação de trabalho para 2004;

Considerando, por fim, que estará suspenso o expediente do Tribunal de Contas nos dias 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2003, assim . também, no dia 02 de janeiro de 2004, pelos motivos antes referidos;

RESOLVE, ad referendum do egrégio Plenário do Tribunal de Contas:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos processuais e de remessa de informações e demonstrativos contábeis, por meio informatizado, que vencerão no período de 24 de dezembro de 2003 a 76 de janeiro de 2004, para o dia 19 de janeiro do ano de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2003.

Conselheiro LUIZ SUZIN MARINI

Presidente, em exercício

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.12.2003

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.