Portaria nº 395/2003
Dispõe sobre os prazos processuais e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-395/2003
Dispõe sobre os prazos processuais e dá outras providências.
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, - em especial o que dispõe o art. 90, inciso 1, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e;
Considerando as atribuições de controle externo deferidas ao Tribunal de Contas, pela Constituição Federal , arts. 31, 70 e 71 e pela
Constituição Estadual, arts. 58, 59 e 113, de fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios de Santa Catarina;
Considerando o período dedicado às comemorações festivas de encerramento do exercício;
Considerando a normatização da Diretoria Geral de Planejamento e Administração para os períodos de encerramento das atividades no exercício de 2003, e de recesso, bem como, a programação de trabalho para 2004;
Considerando, por fim, que estará suspenso o expediente do Tribunal de Contas nos dias 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2003, assim . também, no dia 02 de janeiro de 2004, pelos motivos antes referidos;
RESOLVE, ad referendum do egrégio Plenário do Tribunal de Contas:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos processuais e de remessa de informações e demonstrativos contábeis, por meio informatizado, que vencerão no período de 24 de dezembro de 2003 a 76 de janeiro de 2004, para o dia 19 de janeiro do ano de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2003.
Conselheiro LUIZ SUZIN MARINI
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.12.2003
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.