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Portaria nº 396/2018

Altera a Portaria n. TC-614/2011, que dispõe sobre a política de segurança e utilização dos recursos de tecnologia da informação e política de governança do sítio e intranet do Tribunal de Contas do` Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0396/2018

(Revogada pela Portaria nº 537 /2019)

Altera a Portaria n. TC- 614 /2011, que dispõe sobre a política de segurança e utilização dos recursos de tecnologia da informação e política de governança do sítio e intranet do Tribunal de Contas do` Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, 271, incisos I e XXXIX, da Resolução nº TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001 (Regimento Interno), e pelo artigo 86 da Resolução nº TC 089 /2014, RESOLVE:

Art. 1º - O art. 8º. da Portaria nº TC. 614 /2011, de 15 de março de 2011, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Será mantido Comitê de Assuntos de Tecnologia da Informação, sem ônus para os cofres públicos, o qual será formado pelo Diretor Geral de Planejamento e Administração (Coordenador), Diretor Geral de Controle Externo, Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor de Informática e pelo Secretário Geral."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2018.

Luiz Eduardo Cherem

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 31.08.2018.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 537/2019 de 02/08/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 614/2011 de 21/09/2011 - Norma em vigor