Portaria nº 398/2022
Altera a Portaria TC-0371/2022, que dispõe sobre a operacionalização dos ressarcimentos a título de auxílio-saúde, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0398/2022
Altera a Portaria TC-0371/2022, que dispõe sobre a operacionalização dos ressarcimentos a título de auxílio-saúde, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 (LC 202/2000), e 271, incisos I e XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC-06, de 27 de dezembro de 2001), RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TC-0371/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O ressarcimento, a título de auxílio-saúde, nos termos e nos limites estabelecidos na Resolução N. TC- 194 /2022, é condicionado a:
I - ...
II - ...
III - ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º O deferimento do pedido de ressarcimento implica na concessão do auxílio-saúde, via de regra, a partir do mês do requerimento, à exceção do primeiro requerimento, que retroagirá seus efeitos, na forma prevista no art. 10 da Resolução N. TC- 0194 /2022;
§ 4º " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 08.09.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 371/2022 de 29/08/2022 - Norma em vigor