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Portaria nº 399/2001

Estabelece mecanismos para elaboração, acompanhamento e controle dos instrumentos de convênios, acordos e protocolos, no âmbito do Tribunal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº TC 399/2001

(Revogada pela Portaria nº 545 /2015)

Estabelece mecanismos para elaboração, acompanhamento e controle dos instrumentos de convênios, acordos e protocolos, no âmbito do Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA,-no uso de suas atribuições conferidas pelo art.-90-I,-da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000, e tendo em vista a necessidade de se estabelecer mecanismos para elaboração, acompanhamento e controle dos instrumentos de convênios, acordos e protocolos, no âmbito do Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Atribuir à Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais-DPE, a coordenação e acompanhamento da elaboração e execução dos termos de convênios, acordos e protocolos a celebrar e celebrados pelo Tribunal de Contas do Estado com outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Art. 2º A competência de coordenar e acompanhar a elaboração e execução dos termos de convênios, acordos e protocolos, compreende:

I - preparação da minuta do instrumento a ser firmado;

II - elaboração da redação final do termo de convênio, acordo e protocolo a ser celebrado;

III - efetivação das providências de numeração e publicação de resumo dos atos celebrados no Diário Oficial do Estado;

IV - estabelecimento de mecanismos relacionados ao:

a) acompanhamento e controle de execução dos objetos dos convênios, acordos e protocolos celebrados;

b) controle dos prazos de início e final de cada instrumento firmado.

Art. 3º A DPE poderá solicitar a audiência da Consultoria Geral-COG para auxiliar na elaboração da redação final dos termos de convênios, acordos e protocolos, em especial, quando se tratarem de matéria jurídica de natureza complexa.

Art. 4º As propostas de medidas para a implementação dos termos de convênio, acordo e protocolo celebrado pelo Tribunal devem ser submetidas pela DPE ao Presidente do Tribunal de Contas, que decidirá a respeito.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2001.

SALOMÃO RIBAS JUNIOR

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.08.2001.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 545/2015 de 14/09/2015 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.