Portaria nº 399/2001
Estabelece mecanismos para elaboração, acompanhamento e controle dos instrumentos de convênios, acordos e protocolos, no âmbito do Tribunal.
PORTARIA Nº TC 399/2001
(Revogada pela Portaria nº 545 /2015)
Estabelece mecanismos para elaboração, acompanhamento e controle dos instrumentos de convênios, acordos e protocolos, no âmbito do Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA,-no uso de suas atribuições conferidas pelo art.-90-I,-da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000, e tendo em vista a necessidade de se estabelecer mecanismos para elaboração, acompanhamento e controle dos instrumentos de convênios, acordos e protocolos, no âmbito do Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais-DPE, a coordenação e acompanhamento da elaboração e execução dos termos de convênios, acordos e protocolos a celebrar e celebrados pelo Tribunal de Contas do Estado com outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Art. 2º A competência de coordenar e acompanhar a elaboração e execução dos termos de convênios, acordos e protocolos, compreende:
I - preparação da minuta do instrumento a ser firmado;
II - elaboração da redação final do termo de convênio, acordo e protocolo a ser celebrado;
III - efetivação das providências de numeração e publicação de resumo dos atos celebrados no Diário Oficial do Estado;
IV - estabelecimento de mecanismos relacionados ao:
a) acompanhamento e controle de execução dos objetos dos convênios, acordos e protocolos celebrados;
b) controle dos prazos de início e final de cada instrumento firmado.
Art. 3º A DPE poderá solicitar a audiência da Consultoria Geral-COG para auxiliar na elaboração da redação final dos termos de convênios, acordos e protocolos, em especial, quando se tratarem de matéria jurídica de natureza complexa.
Art. 4º As propostas de medidas para a implementação dos termos de convênio, acordo e protocolo celebrado pelo Tribunal devem ser submetidas pela DPE ao Presidente do Tribunal de Contas, que decidirá a respeito.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2001.
SALOMÃO RIBAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.08.2001.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 545/2015 de 14/09/2015 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.