Portaria nº 400/2002
Dispõe sobre o horário de expediente e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-400/2002
Dispõe sobre o horário de expediente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, V, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000e artigo 271, XXVII, da .Resolução TC. 06 /2001, RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente no Tribunal de Contas do Estado no dia 30 de dezembro de 2002, em razão dos serviços de manutenção administrativa, e nos dias 24 e 31 de dezembro de 2002, em decorrência do ponto facultativo estabelecido pelo Governo do Estado através da Instrução Normativa do Secretário de Estado da Casa Civil nº 001, de 17 de dezembro de 2001.
Art. 2º Os prazos processuais que vencerem nos dias 24, 30 e 31 de dezembro de 2002, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º O horário de expediente do Tribunal de Contas do Estado, no período de 23 de dezembro de 2002 a 31 de janeiro de 2003, será das 13 às 19 horas.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2002.
SALOMÃO RIBAS JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.12.2003
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.