Portaria nº 408/2003
Dispõe sobre o relator das contas do Governo outras providências.
PORTARIA N.TC-408/2003
Dispõe sobre o relator das contas do Governo outras providências.
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC - 06 /2001;
Considerando o que dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em seu art. 122, quanto à distribuição de processos ao Relator das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado;
Considerando o prescrito no art. 7º., inciso I, da Resolução nº TC- 09 /2002, que estabelece procedimentos para recebimento, autuação e tramitação de processos e papéis no âmbito deste Tribunal de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o resultado do sorteio realizado na sessão ordinária realizada em 17/12/2003, do Plenário deste Tribunal, para a escolha do Relator do processo sobre as Contas prestadas pelo Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2004, como segue:
- Prestação de Contas do Governo do Estado
Exercício financeiro de 2004
Relator Sorteado: Conselheiro LUIZ SUZIN MARINI
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2003
Conselheiro LUÍZ SUZIN MARINI
Presidente, em exercício
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.