Portaria nº 41/2026
Altera a Portaria N. TC - 451/2025, que dispõe sobre o fluxo de governança e de gestão das contratações de soluções de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC - 41/2026
Altera a Portaria N. TC - 451 /2025, que dispõe sobre o fluxo de governança e de gestão das contratações de soluções de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando o Processo SEI 25.0.000006665-9, RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Portaria N. TC - 451 /2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre o processo de governança das contratações de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação." (NR)
Art. 2º A Portaria N. TC - 451 /2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), o processo de governança das contratações de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação.
..." (NR)
"Art. 3º ...
I - Contratação de TIC: aquisição ou cessão de bens, prestação de serviços, locação de equipamentos, desenvolvimento de soluções ou de capacitações que tratem de tecnologias, governança de TIC ou soluções tecnológicas, sempre que tais atividades envolvam ou impactem recursos, práticas ou processos de TIC e Inovação;
..." (NR)
"Art. 4º ...
IX - emitir manifestação técnica relativa à participação de servidores em eventos de aperfeiçoamento relacionados a tecnologias, governança de TIC ou soluções tecnológicas, verificando a aderência temática ao planejamento de TIC e aos princípios de governança institucional." (NR)
"Art. 11. O processo de governança das contratações de Tecnologia da Informação e Inovação iniciará com a identificação da necessidade pela unidade demandante e sua formalização mediante apresentação do DODTIC por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
..." (NR)
"Art. 13. ...
§ 1º (Revogado).
§ 2º A Aget emitirá parecer técnico fundamentado em até 30 (trinta) dias úteis do recebimento da demanda.
..." (NR)
"Art. 14. Todas as demandas de TIC e de inovação deverão ser submetidas ao Encarregado de Dados para análise de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
§ 1º (Revogado).
..." (NR)
"Art. 15. Identificada a necessidade de análise especializada nas demandas que envolvam governança de dados, inteligência artificial, ciência de dados ou analytics, a Aget encaminhará o processo à DIE para manifestação técnica em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do
§ 3º do art. 13.
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado)." (NR)
"Art. 16. Identificada a necessidade de análise de viabilidade técnica e operacional, a Aget encaminhará o processo à DTI para manifestação em até 10 (dez) dias úteis.
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).
§ 3º (Revogado)." (NR)
"Art. 17. Concluídas as análises complementares, a Aget consolidará os pareceres em relatório único." (NR)
"Art. 18. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) deliberará sobre as demandas em reuniões ordinárias bimestrais e, extraordinariamente, sempre que houver convocação, nos termos da Portaria N. TC - 537 /2019.
...
§ 4º As deliberações do CGTIC serão motivadas e tomadas preferencialmente por consenso, observado o quórum mínimo de cinco membros, nos termos do art. 6º. da Portaria N. TC - 537 /2019." (NR)
"Art. 24. As renovações contratuais e os termos aditivos relativos às contratações de TIC deverão ser encaminhados ao CGTIC para ciência prévia." (NR)
"Art. 25. ...
...
§ 2º Demandas que ultrapassem 40 (quarenta) horas de desenvolvimento em custos deverão ser formalizadas mediante DODTIC.
..." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2026.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Republicada por incorreção da matéria original enviada para publicação no DOTC-e nº 4248 de 30/1/2026.
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 23.02.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 451/2025 de 29/09/2025 - Norma em vigor