Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 414/2026

Constitui Comissão Especial de Promoção por Merecimento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), na forma do art. 13 da Resolução N.TC-280/2025.

PORTARIA N. TC-414/2026

Constitui Comissão Especial de Promoção por Merecimento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), na forma do art. 13 da Resolução N.TC-280/2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202, de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC-6/2001, de 27 de dezembro de 2001;

considerando os termos da Resolução N.TC-280/2025, que estabelece os critérios e a respectiva pontuação a serem observados na promoção por merecimento de que trata o art. 35-A da Lei Complementar (estadual) nº 255, de 2004, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Cargos, Funções e Vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências;

considerando que as primeiras promoções por merecimento com fundamento nos critérios estabelecidos no Anexo Único da Resolução N. TC-280/2025 dar-se-ão a contar de 1º de outubro de 2026;

considerando a necessidade de constituição da Comissão Especial de Promoção por Merecimento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), nos termos do art. 13 da Resolução N.TC-280/2025;

considerando que o art. 13 da Resolução N. TC-280/2025 disciplina a composição da Comissão Especial de Promoção por Merecimento do TCE/SC, excepcionando a composição do colegiado acima do limite previsto na Resolução N. TC-308/2026;

considerando os fatos e fundamentos constantes do Processo SEI 26.0.000003581-4, RESOLVE:

Art. 1º Constituir, sem ônus para os cofres públicos e pelo prazo de 2 (dois) anos, a Comissão Especial de Promoção por Merecimento, destinada ao julgamento dos recursos interpostos contra o relatório preliminar de pontuação mencionado no art. 12 da Resolução N. TC-280/2025, bem como ao exercício das demais atribuições previstas nesta Portaria.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a Comissão Especial de Promoção por Merecimento encarregada dos trabalhos:

I - na condição de membros titulares:

a) Juliana Fritzen, matrícula 4509382, como representante do Gabinete da Presidência (GAP);

b) Geovane Eziel Cardoso, matrícula 4512375, como representante da Corregedoria-Geral (GCG);

c) Sabrina Grasielle Paes Hachmann, matrícula 4513614, como representante da Diretoria-Geral de Administração (DGAD);

d) Luiz Alberto de Souza Gonçalves, matrícula 4506219, como representante da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE);

e) Ariel Alba, matrícula 4512219, como representante da Secretaria-Geral (SEG);

f) Alessandra Caroline da Silva Mori, matrícula 7153090, como representante da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);

g) Marina Selinke Casagrande, matrícula 4512600, como representante do Instituto de Contas (Icon);

h) Francisco David Costa de Oliveira, matrícula 4512359, como representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas (ASTC); e

i) Luciano Opuski de Almeida, matrícula 4506332, como representante do Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do TCE/SC (Sindicontas);

II - na condição de membros suplentes:

a) Andressa Zancanaro de Abreu, matrícula 4509358, como representante do GAP;

b) Vivian Chaplin Ganzo Savedra, matrícula 4512979, como representante da GCG;

c) Mariléa Pereira, matrícula 4507240, como representante da DGAD;

d) Paulo João Bastos, matrícula 4507916, como representante da DGCE;

e) Débora Cristina Vieira, matrícula 4509307, como representante da SEG;

f) Rhaliman Silva Chede, matrícula 6993656, como representante da DGP;

g) Elusa Cristina Costa Silveira, matrícula 4508009, como representante do Icon;

h) Audrey Ayumi Fugikawa Incott, matrícula 4512227, como representante da ASTC;

i) Celso Costa Ramires, matrícula 4509854, como representante do Sindicontas.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Comissão Especial de Promoção por Merecimento caberá à representante do Icon e o secretariado à representante da DGP.

Art. 4º Compete à Comissão Especial de Promoção por Merecimento:

I - analisar e julgar os recursos apresentados pelos servidores contra o relatório preliminar de pontuação, emitido no âmbito do processo de promoção por merecimento;

II - decidir sobre eventuais ajustes nas pontuações, juntamente com a fundamentação de suas decisões;

III - garantir a observância dos princípios da legalidade, da isonomia, da publicidade, da motivação e do devido processo durante o rito recursal;

IV - registrar e formalizar as deliberações do colegiado, juntamente com o encaminhamento do resultado à Diretoria de Gestão de Pessoas para providências posteriores;

V - atuar de forma colegiada, assegurando uniformidade na interpretação das normas aplicáveis, transparência e confiabilidade ao processo de promoção por merecimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 27.08.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.