Portaria nº 42/2002
Altera, em caráter provisório, "ad referendum" do Plenário, a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-042/2002
(Revogada pela Portaria nº 135 /2007)
Altera, em caráter provisório, " ad referendum " do Plenário, a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada, em caráter provisório, " ad referendum " do Plenário, a estrutura da-Diretoria-de-Informática D 4 N,-integrante da-Organização
Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, com a criação de três Departamentos e a extinção da Coordenação Técnica, de duas Divisões e do Setor de Expediente, passando a ter a seguinte composição:
Diretoria de Informática
Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Aplicativos
Departamento de Administração de Dados
Departamento de Suporte e Apoio ao Usuário
Divisão de Apoio Administrativo
Divisão de Apoio às Unidades Fiscalizadas
Art. 2º - A estrutura da Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é representada no organograma anexo, que integra esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/03/2002, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2002.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4.3.2002
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 135/2007 de 27/02/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501561 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.