Portaria nº 427/2016
Determina a redistribuição entre os Relatores dos processos distribuídos originalmente à Auditora Sabrina Nunes Iocken, durante seu afastamento para conclusão de tese de Doutoramento.
PORTARIA N. TC-0427/2016
Determina a redistribuição entre os Relatores dos processos distribuídos originalmente à Auditora Sabrina Nunes Iocken, durante seu afastamento para conclusão de tese de Doutoramento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 61 e 83, inciso II, da Constituição Estadual, pelo artigo 90, inciso I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo artigo 271, inciso I, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e;
Considerando o pedido formulado pela Auditora Sabrina Nunes Iocken de afastamento das atividades do Tribunal de Contas pelo período de seis meses, a contar de 04 de agosto de 2016, para conclusão de tese de Doutoramento (Pós-Graduação - Doutorado), autorizado pelo Tribunal Pleno, conforme Decisão nº 06087 /2016, no Processo nº ADM - 16/80210057;
Considerando que não há previsão de substituição de Auditores para relatoria de processos que lhes sejam atribuídos;
Considerando as disposições dos artigos 116 a 122 e 248 da Resolução n. TC- 06 /2001;
Considerando que o exercício do controle externo atribuído ao Tribunal de Contas pressupõe o cumprimento de prazos legais para a apreciação e julgamento de processos, entre os quais, os processos de prestação de contas dos Prefeitos (art. 113,
§ 5º, da Constituição Estadual), assim como dos princípios inscritos na Constituição Federal , como a celeridade processual (art. 5º., inciso LXXVIII), a eficiência e eficácia nas atividades atribuídas ao Órgão (artigo 37, caput), e o relevante interesse público envolvido; e
Considerando a decisão na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno realizada no dia 08 de agosto de 2016 quando da apreciação do Processo nº ADM-16/80210057, RESOLVE:
Art. 1º Os processos distribuídos à Auditora Sabrina Nunes Iocken, situados no seu Gabinete ou que por ele venham tramitar, que durante o período do afastamento das suas atividades exijam a atuação de Relator, serão redistribuídos mediante sorteio entre os demais Relatores, Conselheiros e Auditores.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 12 de agosto de 2016.
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 17.08.2016
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.