Portaria nº 429/2018
Dispõe sobre a execução excepcional e temporária de atividade extraordinária de instrução de processos em estoque.
PORTARIA N.TC-0429/2018
Dispõe sobre a execução excepcional e temporária de atividade extraordinária de instrução de processos em estoque.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I, XXXV e XXXIX do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e pelo inciso II do art. 1º. da Portaria nº TC- 0337 /2015, e
considerando os termos do Memorando DAP nº 85/2018, de 24.08.2018, RESOLVE:
Art. 1º Fica a Diretoria Geral de Controle Externo - DGCE e a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP autorizados a organizar e executar atividade extraordinária, em caráter excepcional e temporário, destinada à instrução de processos visando atendimento ao inciso LXXVIII do art. 5º. da Constituição Federal , em face do elevado número de processos de atos de pessoal em estoque neste Tribunal de Contas.
Art. 2º Compete a DAP, com a aprovação da Diretoria Geral de Controle Externo:
I - elaborar plano de trabalho indicando os processos que devem integrar a atividade extraordinária;
II - apresentar a metodologia de avaliação dos resultados,
considerando a espécie e a complexidade dos processos;
III - indicar os servidores interessados em executar atividade extraordinária, conforme Anexo I desta Portaria, e encaminhar a relação à Diretoria de Gestão de Pessoas;
IV - avaliar o cumprimento das metas pelos servidores, conforme Anexo II desta Portaria, e encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º A atividade extraordinária será executada no período de até três meses, a contar da publicação da presente Portaria.
Art. 4º O servidor deverá executar os serviços fora do turno da sua jornada habitual e sem prejudicar o desempenho de sua atividade normal.
§ 1º As horas dedicadas à atividade extraordinária de que trata esta Portaria não serão consideradas para fins de banco de horas ou para compensação de horas devidas pelo servidor;
§ 2º O servidor fica responsável pelos processos que lhe forem distribuídos, conforme autorizado pela chefia da área, devendo devolver até o final do prazo previsto nesta Portaria;
§ 3º Para fins da avaliação será considerada cumprida a meta quando o Diretor aceitar por concluído o relatório.
Art. 5º O servidor que integrar a atividade extraordinária, quando atingir 100% da meta pactuada, perceberá gratificação no valor máximo previsto no inciso II do art. 1º. da Portaria nº TC- 0337 /2015, de 20 de maio de 2015.
§ 1º No caso do resultado ser inferior à meta pactuada, a gratificação será proporcional, em percentual, ao valor fixado no caput;
§ 2º A apuração da execução será realizada ao final de cada mês e o pagamento será realizado no mês subsequente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 setembro de 2018
Luiz Eduardo Cherem
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 10.10.2018.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.