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Portaria nº 43/2026

Dispõe sobre os procedimentos para encaminhamento e análise de certificados de capacitações externas para fins de prestação de contas e de promoção por merecimento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC - 43/2026

Dispõe sobre os procedimentos para encaminhamento e análise de certificados de capacitações externas para fins de prestação de contas e de promoção por merecimento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC - 6 , de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno);

considerando a Resolução N. TC - 180 /2021, que dispõe sobre normas e procedimentos para a implantação e a operacionalização do Programa de Capacitação no âmbito do TCE/SC, e a Resolução N. TC - 280 /2025, que estabelece os critérios e a respectiva pontuação a serem observados na promoção por merecimento de que trata o art. 35-A da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 2004, que, por sua vez, dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Cargos, Funções e Vencimentos dos servidores do TCE/SC e adota outras providências;

considerando a necessidade de aprimoramento do procedimento de validação de certificados de capacitação externa, conferindo maiores transparência, rastreabilidade e eficiência ao processo;

considerando os fatos e os fundamentos constantes do Processo SEI 25.0.000005420-0, RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos para encaminhamento e análise de certificados de capacitações externas para fins de prestação de contas, em observância ao disposto no art. 15, inciso I, da Resolução N. TC - 180 /2021, e de promoção por merecimento, conforme o disposto no art. 6º., incisos II e III, da Resolução N. TC - 280 /2025, serão efetuados observando-se os fluxos definidos nesta Portaria.

Art. 2º O encaminhamento deverá ser iniciado pelo servidor interessado, mediante a abertura de processo específico no sistema de protocolo eletrônico, contendo o certificado de conclusão da capacitação externa ou documento equivalente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do término da capacitação, o qual deverá ser acompanhado:

I - para fins do disposto no art. 15, inciso I, da Resolução N. TC - 180 /2021, admitindo-se um dos seguintes formatos:

a) da comprovação de compartilhamento do conhecimento adquirido no evento com colegas de trabalho, assinado pela chefia imediata, contendo a data e a hora em que foi realizado;

b) do relato de aprendizagem, conforme modelo a ser fornecido pelo Instituto de Contas (Icon);

c) da elaboração de breve artigo, a ser publicizado na intranet, com extensão mínima de escrita de quatro parágrafos; ou

d) de outros meios normatizados pelo Icon;

II - para fins de solicitação de promoção por merecimento, com fundamento no art. 6º., incisos II e III, da Resolução N. TC - 280 /2025:

a) do requerimento disponibilizado no sistema de protocolo eletrônico, selecionando o respectivo tipo de processo "Promoção por Merecimento - Requerimento", endereçado ao Icon, contendo os dados mínimos de identificação da capacitação; e

b) da manifestação do titular da unidade, por meio de despacho, quanto à aderência da matéria às atribuições desempenhadas pelo servidor.

Parágrafo único. Ao Icon compete manifestar-se sobre a aderência atestada no despacho previsto no inciso II, alínea "b", deste artigo.

Art. 3º Ao Núcleo de Registros e Certificados (NRC), unidade vinculada ao Icon, compete a conferência final dos certificados e a adoção das medidas necessárias para a correta inserção das informações nos sistemas internos.

Art. 4º Os eventos integrantes do Programa de Capacitação com execução direta serão registrados automaticamente pelo Icon no sistema de promoção por merecimento.

Art. 5º Para eventos anteriores à publicação da presente Portaria, dar-se-á o prazo de 30 dias para que sejam adotadas as providências do art. 2º.

Art. 6º Casos omissos serão avaliados pelo Icon, que poderá deliberar conforme a conveniência administrativa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de janeiro de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 30.01.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.