Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 437/2024

Constitui a Comissão para o Desenvolvimento do Novo Sistema de Processos Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-0437/2024

Constitui a Comissão para o Desenvolvimento do Novo Sistema de Processos Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando a aprovação do plano de trabalho que visa ao desenvolvimento de um novo sistema de processos eletrônicos para o TCE/SC, em reunião realizada no dia 1º de julho de 2024;

considerando que o desenvolvimento do novo sistema de processos está alinhado com o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do TCE/SC, conforme previsto na conforme previsto na "ETD 6 -OKR-8 - Novo sistema de Gestão de Processos de Controle Externo";

considerando a importância de integrar e envolver todas as unidades do TCE/SC, bem como representantes externos ao Tribunal, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Santa Catarina (OAB/SC), a Federação Catarinense de Municípios (FECAM), o Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), e outras entidades de interesse público;

considerando a importância de implementar soluções tecnológicas contemporâneas, com destaque para a utilização de inteligência artificial, automação de processos e integração com plataformas digitais modernas, em consonância com o disposto no item 9.3 do PETIC, assegurando que o TCE/SC mantenha sua atuação na vanguarda tecnológica e na excelência dos serviços públicos oferecidos;

considerando que o novo sistema será desenvolvido com foco em usabilidade, segurança da informação e acessibilidade, buscando otimizar a experiência do usuário e garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados processados, em conformidade com as normas internacionais e os frameworks de governança adotados pelo Tribunal;

considerando o Processo SEI 22.0.000001527-3, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º. da Portaria N. TC- 0423 /2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

XLVI - Gabriela Tomaz Siega, matrícula 451.179-4, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE);

XLVII - Maximiliano Mazera, matrícula 450.958-7, da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC);

XLVIII - Gabriel Rocha Furlanetto, matrícula 451.176-0, da Diretoria de Recursos e Revisões (DRR);

XLIX - Valeria Patricio, matrícula 450.861-0, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE);

XL - Odir Gomes da Rocha Neto, matrícula 450.943-9, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE);

XLI - Rogério Guilherme de Oliveira, matrícula 451.367-3, do Gabinete do Conselheiro Corregedor-Geral (GCG);

XLII - Isabel de Bacelar de Vasconelos Apel, matrícula 451.211-1, do GCG;

XLII - Geovane Eziel Cardoso, matrícula 451.237-5, do GCG;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de setembro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 25.09.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 423/2024 de 17/09/2024 - Norma em vigor