TCESC · SC

Portaria nº 44/2021

Adota medidas para restrição da circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) no período de 1º a 12 de março de 2021, para fins de reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavírus.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-44/2021

(Revogada pela Portaria nº 228 /2021)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 116 /2021)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 98 /2021)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 70 /2021)

Adota medidas para restrição da circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) no período de 1º a 12 de março de 2021, para fins de reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC-06/2001, de 3 de dezembro de 2001);

considerando o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n.-356,-de-11-de março de 2020,-que definem medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;

considerando o Decreto nº 1.168 , de 24 de fevereiro de 2021, do Governo Estadual, que estabelece, em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento do novo coronavírus em todo o território catarinense;

considerando o disposto na Portaria TC-133/2020, de 15 de junho de 2020, que estabelece regras para o retorno gradual das atividades presenciais e adota medidas para mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo coronavírus, no âmbito deste Tribunal;

considerando a necessidade de redução do fluxo de pessoas nas dependências deste Tribunal para preservação da integridade física e da saúde de membros, servidores, estagiários, terceirizados, jurisdicionados e procuradores;

considerando a necessidade de adoção de medidas mais restritivas de forma temporária, a fim de conter a contaminação e a propagação do novo coronavirus, diante do recrudescimento da doença causada por tal vírus (COVID-19) e da gravíssima situação sanitária enfrentada em todo o território catarinense, colocando o sistema de saúde na iminência de um colapso, RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria estabelece novas regras para fins de reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavirus no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

Art. 2º Ficam suspensos no TCE/SC, de 1º a 12 de março de 2021:

I - o atendimento presencial ao público externo, previsto no art. 5º. da Resolução TC-133/2021;

II - o acesso às dependências do TCE/SC pela rua Bulcão Viana;

III - as perícias médicas na forma presencial.

Art. 3º No período previsto no caput do art. 2º., o serviço de protocolo funcionará somente peta Saía Virtual (no TCE Virtual), pete email seg.dipo@tcesc.tc.br ou pelos correios, ficando suspenso o protocolo presencial.

Parágrafo único. No caso de encaminhamento por e-mail, o arquivo deverá estar em formato PDF, tamanho não superior a 25 MB, e, para fins de contagem de prazo, será considerada a data do encaminhamento do e-mail, e não do protocolo.

Art. 4º Os órgãos auxiliares e gabinetes deverão adotar o regime de trabalho a distância e poderão adotar o sistema de rodízio entre os servidores e terceirizados em trabalho presencial, caso necessário para garantir a continuidade de seus serviços, consoante definido pelo titular do órgão auxiliar ou pelo chefe do gabinete.

Art. 5º Os servidores ativos e inativos, estagiários e terceirizados que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis ao novo coronavirus terão acesso às dependências do TCE/SC apenas para ir à Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor (CASS) e caso não seja possível atendimento ou consulta telepresenciais

Art. 6º Aos servidores, estagiários e terceirizados, ainda que estejam realizando suas atividades em regime de trabalho a distância, recomenda-se que intensifiquem as ações para prevenção contra o contágio do novo coronavirus, especialmente por meio do distanciamento social, do uso de máscara e da higienização das mãos.

Art. 7º As medidas previstas nesta portaria serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de saúde pública.

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2021.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 01.03.2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 228/2021 de 16/08/2021 - Norma em vigor

Portaria nº 116/2021 de 29/04/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501512 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 98/2021 de 09/04/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501501 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 70/2021 de 11/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501510 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Resolução nº 133/2021 de //