Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 446/2024

Constitui grupo de trabalho permanente para acompanhar a regulamentação da Lei nº 14.133/2021 e de outras atualizações legislativas afetas ao tema, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0446/2024

Constitui grupo de trabalho permanente para acompanhar a regulamentação da Lei nº 14.133 /2021 e de outras atualizações legislativas afetas ao tema, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;

considerando que a Portaria N. TC- 0217 /2022, estabeleceu uma comissão para regulamentar a Lei Nº 14.133 /2021, no âmbito do TCE/SC, com atuação prevista até a conclusão da regulamentação da referida lei;

considerando que o processo de regulamentação da Lei Nº 14.133 /2021, ainda não foi completamente concluído no TCE/SC, tornando essencial a continuidade dos trabalhos da comissão para a adequação e implementação das diretrizes trazidas pela nova Lei;

considerando a importância de garantir que o TCE/SC esteja plenamente adaptado às exigências da nova legislação, bem como a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos da comissão;

considerando o Processo SEI 24.0.000003964-7, RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho permanente, sem ônus para os cofres públicos, para acompanhar a regulamentação da Lei Nº 14.133 /2021 e de outras atualizações legislativas afetas ao tema.

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as) para integrarem a comissão encarregada dos trabalhos:

I - Fernanda Niehues Faustino, matrícula 450.989-7, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Luis Henrique de Aragão Oliver, matrícula 451.213-8, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE);

II - Moacir Biasi, matrícula 451.126-3, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE/SC); (Redação dada pela Portaria nº 182 /2025)

III - Bernardo Pires Sant`anna, matrícula 451.224-3, da PROCTCE;

IV - Marina Ferraz de Miranda, matrícula 665.153-4, da DAF;

V - Sandro Luiz Nunes, matrícula 450.860-2, da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC);

VI - Ezequiel Coelho Kremer, matrícula 451.233-2, da Coordenadoria de Licitações e Contratações (DAF/CLIC);

VII - Gabriel Augusto Schiochet, matrícula 451.236-7, da Controladoria (CONT);

VIII - Matheus Azevedo Ferreira Fidelis, matrícula 663.134-7, da Assessoria de Planejamento (APLA).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria N. TC- 0217 /2022.

Florianópolis, 27 de setembro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

*Republicada por incorreção da matéria original enviada para publicação no DOTC-e nº 3937 de 30/09/2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 01.10.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 182/2025 de 29/04/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 217/2022 de 26/05/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502115 AND idambito = 4 LIMIT 1