Portaria nº 455/2015
Altera o valor do piso de vencimento, correspondente ao nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas.
PORTARIA N.TC-0455/2015
Altera o valor do piso de vencimento, correspondente ao nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90 da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, incisos I, XV e XXXIII, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e nos termos da Resolução nº TC- 115 /2015, de 24 de junho de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 1.003,87 (um mil e três reais e oitenta e sete centavos) o valor do Piso do Vencimento, correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, com efeitos a partir de 01 de junho de 2015, nos termos do art. 2º. da Resolução nº TC- 115 /2015, de 24 de junho de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 16 de julho de 2015
Luiz Roberto Herbst
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 17.07.2015.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.