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Portaria nº 464/2008

Redistribuição de processos ao Auditor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

PORTARIA N. TC-464/2008.

Redistribuição de processos ao Auditor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. TCE - 06/2001,

Considerando os critérios de distribuição de processos a Relatores previstos nos arts. 116 a 122 do Regimento interno;

Considerando a necessidade de readequação da distribuição de processos a Relatores em decorrência da nomeação e posse de novo Auditor Relator;

Considerando a necessidade de maior celeridade na instrução e apreciação dos processos de aposentadoria e pensões oriundos dos Municípios da Santa Catarina, especialmente aqueles cujos atos tenham sido exarados entre 02/01/2004 e 31/12/2005, RESOLVE:

Aprovar, ad referendum do Plenário deste Tribunal a redistribuição de processos como segue:

Art. 1º Os processos de órgãos e entidades das Administrações Municipais, referentes aos atos administrativos e contas do exercício financeiro de 2008, demonstrados, em síntese, no Anexo I que integra esta Portaria serão redistribuídos ao Auditor Adircélio de Moraes Ferreira Junior.

Art. 2º Os processos de aposentadorias e pensões, oriundos dos Municípios Catarinenses, cujos atos tenham sido exarados entre as datas de 02 de janeiro de 2004 e 31 de dezembro de 2005, em tramitação interna neste Tribunal e na Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, à exceção dos que se encontram pautados, relacionados no Anexo I que integra esta Portaria serão redistribuídos ao Auditor Adircélio de Moraes Ferreira Junior.

Art. 3º Compete à Secretaria Geral a adoção de providências pertinentes à organização e redistribuição dos processos que trata esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de agosto de 2008.

Conselheiro JOSE CARLOS PACHECO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 26.08.2008

ANEXO I

ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS - CONTAS DE 2008

1 - Administração Municipal de Brusque

2 - Administração Municipal de Rio do Sul

3 - Administração Municipal de Tijucas

4 - Administração Municipal de Xaxim

5 - Administração Municipal de Três Barras

6 - Administração Municipal de Balneário Piçarras

7 - Administração Municipal de Santa Cecília

8 - Administração Municipal de Ilhota

9 - Administração Municipal de Antônio Carlos

10 - Administração Municipal de Ponte Serrada

11 - Administração Municipal de Arabutã

12 - Administração Municipal de Praia Grande

13 - Administração Municipal de Erval Velho

14 - Administração Municipal de Alto Bela Vista

15 - Administração Municipal de Águas Mornas

16 - Administração Municipal de União do Oeste

17 - Administração Municipal de Santiago do Sul

18 - Administração Municipal de Tigrinhos

ANEXO II

(Anexo disponível para download ao final deste ato)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.