Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 464/2016

Delega competência ao Diretor Geral de Planejamento e Administração para assinar atos em procedimentos licitatórios.

PORTARIA N. TC 0464/2016

Delega competência ao Diretor Geral de Planejamento e Administração para assinar atos em procedimentos licitatórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271 da Resolução nº TC. 06 /2001, RESOLVE:

Delegar competência ao Diretor Geral de Planejamento e Administração para assinar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitações, bem como decidir sobre os recursos interpostos contra decisões em procedimentos licitatórios e em execução de contratos.

Florianópolis, 24 de agosto de 2016.

LUIZ ROBERTO HERBST

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 02.09.2016

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.