Portaria nº 464/2016
Delega competência ao Diretor Geral de Planejamento e Administração para assinar atos em procedimentos licitatórios.
PORTARIA N. TC 0464/2016
Delega competência ao Diretor Geral de Planejamento e Administração para assinar atos em procedimentos licitatórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271 da Resolução nº TC. 06 /2001, RESOLVE:
Delegar competência ao Diretor Geral de Planejamento e Administração para assinar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitações, bem como decidir sobre os recursos interpostos contra decisões em procedimentos licitatórios e em execução de contratos.
Florianópolis, 24 de agosto de 2016.
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 02.09.2016
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.