Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 469/2018

Fixa novo valor para a cota de indenização prevista no art. 6º., § 1º da Resolução N.TC - 134/2017.

PORTARIA N.TC-0469/2018

Fixa novo valor para a cota de indenização prevista no art. 6º.,

§ 1º da Resolução N.TC - 134 /2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 /2000, e art. 271, I, da Resolução nº TC- 06 /2001, e

considerando as disposições da Resolução nº TC. 134 /2017, RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) o valor da cota prevista no artigo 6º,

§ 1º, da Resolução nº TC. 134 /2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2018.

Florianópolis, 15 de outubro de 2018.

LUIZ EDUARDO CHEREM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 18.10.2018.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Resolução nº 134/2017 de 07/08/2017 - Norma em vigor

Portaria nº 449/2017 de 11/08/2017 - Norma com efeitos cessados