Portaria nº 469/2018
Fixa novo valor para a cota de indenização prevista no art. 6º., § 1º da Resolução N.TC - 134/2017.
PORTARIA N.TC-0469/2018
Fixa novo valor para a cota de indenização prevista no art. 6º.,
§ 1º da Resolução N.TC - 134 /2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 /2000, e art. 271, I, da Resolução nº TC- 06 /2001, e
considerando as disposições da Resolução nº TC. 134 /2017, RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) o valor da cota prevista no artigo 6º,
§ 1º, da Resolução nº TC. 134 /2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2018.
Florianópolis, 15 de outubro de 2018.
LUIZ EDUARDO CHEREM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 18.10.2018.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 134/2017 de 07/08/2017 - Norma em vigor
Portaria nº 449/2017 de 11/08/2017 - Norma com efeitos cessados