Portaria nº 469/2025
Constitui comissão com a finalidade de elaborar o Manual de Quantificação de Benefícios gerados pela atuação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0469/2025
Constitui comissão com a finalidade de elaborar o Manual de Quantificação de Benefícios gerados pela atuação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando o Processo SEI nº 25.0.000005105-8, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de elaborar o Manual de Quantificação de Benefícios gerados pela atuação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
Art. 2º Designar, para desenvolvimento dos trabalhos, os servidores a seguir relacionados:
I - Monique Portella, matrícula 451044-5, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE), na coordenação dos trabalhos;
II - Flávia Leitis Ramos, matrícula 451047-0, da DGCE;
III - Daniel Augusto Rheinheimer, matrícula 451289-0, da Assessoria da Presidência (APRE);
IV - Matheus Azevedo Ferreira Fidelis, matrícula 663134-7, da Assessoria de Planejamento (Apla);
V - Flavia Letícia Fernandes Baesso Martins, matrícula 450955-2, da Secretaria-Geral (SEG);
VI - Rafael Queiroz Gonçalves, matrícula 200436-8, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);
VII - Simone Cunha de Farias, matrícula 450720-7, da SEG;
VIII - Adriane Mara Linsmeyer Biazussi, matrícula 450804-1, da SEG;
IX - Ricardo Roberto Maestri, matrícula 451321-5, da SEG;
X - Janaína Oliete de Siqueira, matrícula 451242-1, da DTI;
XI - Leonardo Manzoni, matrícula 451014-3, da DTI.
Art. 3º A comissão desenvolverá suas atividades em até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º Revogar a Portaria N. TC- 174 /2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de outubro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 06.10.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 174/2020 de 04/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502110 AND idambito = 4 LIMIT 1