Portaria nº 48/2022
Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022 para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-048/2022
Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022 para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N.TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno do Tribunal de Contas); e;
considerando o disposto nos arts. 73, 75 e 96 da Constituição da Federal; arts. 61 e 83 da Constituição Estadual; art. 84, parágrafo único, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 179 do Regimento Interno desta Casa;
considerando os termos do Decreto nº 1701 , de 31 de janeiro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022 para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina:
I - 28 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II - 1º de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III - 02 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
IV - 23 de março, quarta-feira, data de aniversário da cidade de Florianópolis (feriado municipal);
V - 14 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VI - 15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII - 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 1º de maio, domingo, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX - 16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
X - 17 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
XI - 7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XII - 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII - 28 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIV - 2 de novembro, quarta-feira, Finados (feriado nacional);
XV - 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XVI - 24 de dezembro, sábado, Véspera de Natal (ponto facultativo);
XVII - 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional);
XVIII - 31 de dezembro, sábado, Véspera do Ano-Novo (ponto facultativo).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 21.02.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.