Portaria nº 48/2026
Altera a Portaria N. TC - 215/2023, que regulamenta a concessão da gratificação pelo desempenho de atividade especial de que trata o inciso VIII do art. 85 da Lei nº 6.745, de 1985, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e estabelece outras providências.
PORTARIA N. TC - 48/2026
Altera a Portaria N. TC - 215 /2023, que regulamenta a concessão da gratificação pelo desempenho de atividade especial de que trata o inciso VIII do art. 85 da Lei nº 6.745 , de 1985, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso XXXIX, da Resolução N. TC - 6 /2001, de 3 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º. da Portaria N. TC - 215 /2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - as atividades de apoio técnico e administrativo prestadas ao Gabinete da Presidência (GAP) no valor correspondente ao Nível 3, Referência "I", da Tabela Referencial de Vencimentos constante do Anexo VII da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, por servidor lotado exclusivamente nas seguintes unidades:
a) Assessoria de Relações Institucionais (ASRI);
b) Assessoria de Governança Estratégica e de Tecnologia da Informação (AGET);
c) Assessoria de Planejamento (APLA); e
d) Secretaria de Expediente da Presidência (SEXP);
II - as atividades de assessoramento de alta complexidade prestadas ao GAP no valor correspondente ao Nível 7, Referência "E", da Tabela Referencial de Vencimentos constante do Anexo VII da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 2004, por servidor lotado exclusivamente nas seguintes unidades:
a) Chefia de Gabinete da Presidência (CGAP);
b) Assessoria da Presidência (APRE); e
c) Procuradoria Jurídica (PROCTCE);
...
Parágrafo único. Para fins do disposto na alínea "a" do inciso II do art. 2º. desta Portaria, não se consideram incluídas as unidades subordinadas à CGAP." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Florianópolis, 12 de fevereiro de 2026.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Republicada por incorreção da matéria original enviada para publicação no DOTC-e nº 4253 de 6/2/2026.
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 13.02.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 215/2023 de 17/04/2023 - Norma em vigor