Portaria nº 514/2025
Estabelece os critérios para promoção por merecimento conforme previsto na Resolução N. TC - 280/2025.
PORTARIA N. TC - 514/2025
Estabelece os critérios para promoção por merecimento conforme previsto na Resolução N. TC - 280 /2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando o disposto no
§1º do art. 35-A da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 2004;
considerando o disposto no inciso II e parágrafo único do art. 15 e no inciso I e parágrafo único do art. 16 da Resolução N. TC - 280 /2025, de 31 de janeiro de 2025;
considerando o processo SEI 25.0.000005330-1, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios a serem utilizados na primeira avaliação para fins de promoção por merecimento de que trata o art. 35-A da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, relativa aos Auditores Fiscais de Controle Externo que tenham entrado em efetivo exercício no período de 1º de outubro de 2022 até 30 de setembro de 2023, e aos servidores integrantes do Quadro Especial de que trata a Lei Complementar (estadual) nº 854 , de 2024, que tenham ingressado até 30 de março de 2024.
Art. 2º Conforme o disposto nos art. 15 e 16 da Resolução N. TC - 280 /2025, utilizar-se-ão como critérios para a primeira avaliação para fins de promoção por merecimento dos servidores abrangidos por esta Portaria os fatores de avaliação de desempenho previstos no art. 4º. da Resolução N. TC - 188 /2022, que dispõe sobre a sistemática de avaliação funcional individual para fins de pagamento de Gratificação de Desempenho e Produtividade aos servidores do TCE/SC.
§ 1º A pontuação a ser utilizada para a promoção de que trata o caput deste artigo consistirá na média aritmética da pontuação final da avaliação de desempenho, calculada na forma do art. 12 e do Anexo II, ambos da Resolução N. TC - 188, de 2022, obtida em cada uma das avaliações compreendidas nos respectivos períodos avaliativos considerados para fins de promoção por merecimento, observado o que segue:
I - para média aritmética igual ou superior a 90 (noventa) pontos, o servidor será movimentado do nível e da referência em que se encontrar para duas referências imediatamente superiores da Tabela Referencial de Vencimentos de que trata o Anexo VII da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 2004;
II - para média aritmética menor que 90 (noventa) e igual ou superior a 80 (oitenta) pontos, o servidor será movimentado do nível e da referência em que se encontrar para uma referência imediatamente superior da Tabela Referencial de Vencimentos de que trata o Anexo VII da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 2004.
§ 2º Na hipótese de servidor em estágio probatório, a promoção por merecimento será efetivada após a obtenção da estabilidade, nos termos do art. 37 da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 2004, vedados pagamentos retroativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 16.10.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.