Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 515/2025

Designação de servidor para gerenciar e fiscalizar a adesão ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

PORTARIA N. TC - 515/2025

Designação de servidor para gerenciar e fiscalizar a adesão ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001;

considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas da União (TCU), que tem como finalidade definir diretrizes para a atuação dos tribunais de contas nos casos de competência concorrente ou complementar na fiscalização de recursos públicos;

considerando o Processo SEI 23.0.000005720-7, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sidney Antônio Tavares Júnior, matrícula 450.865-3, lotado na Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE), para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Atricon e o TCU, que tem como finalidade definir diretrizes para a atuação dos tribunais de contas nos casos de competência concorrente ou complementar na fiscalização de recursos públicos.

Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC - 545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de outubro de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 16.10.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.