Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 521/2024

Autoriza servidor à realização de teletrabalho no Gabinete do Conselheiro Aderson Flores.

PORTARIA N. TC-521/2024

Autoriza servidor à realização de teletrabalho no Gabinete do Conselheiro Aderson Flores.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXVI, da Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001; e;

considerando o art. 12,

§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;

considerando a Portaria N. TC- 0314 /2024;

considerando os Processos SEI 23.0.000003337-5 e 24.0.000005382-8, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidor autorizado à realização do teletrabalho e a respectiva unidade, no período de 29/10/2024 a 7/1/2025:

I - Romário Maschio Eich, do Gabinete do Conselheiro Aderson Flores.

Art. 2º Excluir servidora da listagem autorizada à realização do teletrabalho e a respectiva unidade, a contar de 29/10/2024:

I - Layane Aparecida Martins Rech, do Gabinete do Conselheiro Aderson Flores.

Art. 3º Em razão da designação do art. 1º. desta Portaria, fica alterada a listagem constante na Portaria N. TC- 314 /2024.

Florianópolis, 19 de novembro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 21.11.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 314/2024 de 11/07/2024 - Norma em vigor