Portaria nº 525/2001
Altera, em caráter provisório,"ad referendum" do Plenário, a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-525/2001
Altera, em caráter provisório," ad referendum " do Plenário, a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em especial, o que dispõe o art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada, em caráter provisório, " ad referendum " do Plenário, a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, aprovada pela Resolução nº TC- 06 /1998, com a criação e inclusão dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Presidente:
I - Instituto de Contas;
II - Diretoria Geral de Controle Externo;
III - Diretoria Geral de Planejamento e Administração.
Art. 2º Subordinam-se à Diretoria Geral de Controle Externo a Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, a Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, a Diretoria de Auditorias Especiais - DEA e a Diretoria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia - DCO.
Art. 3º Subordinam-se à Diretoria Geral de Planejamento e Administração a Diretoria de Informática - DIN, a Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais - DPE e a Diretoria de Administração e Finanças - DAF.
Art. 4º Subordina-se ao Instituto de Contas a Biblioteca doTribunal de Contas.
Art. 5º Fica alterada a estrutura da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, com a criação de duas Inspetorias e a extinção do Setor de Expediente, passando a ter a seguinte composição:
Inspetoria 1 - INSP.1 - Prefeituras e Câmaras Municipais
Divisão 1 - DIV
1 Divisão 2 -
DIV 2
Inspetoria 2 - INSP.2 - Prefeituras e Câmaras Municipais
Divisão 3 - DIV
3 Dvisão 4-
D1V 4
Inspetoria 3 - INSP.3 - Prefeituras e Câmaras Municipais
Divisão 5 - DIV
5 Divisão 6 -
DIV 6
Inspetoria 4 - INSP.4 - Prefeituras e Câmaras Municipais
Divisão 7 - DIV 7
Divisão 8 - DIV 8
Inspetoria 5 - INSP.5-Administração Indireta e Descentralizada
Divisão 9 - DIV 9
Divisão 10 - DIV 10
Inspetoria 6 - INSP.6 - Registro de Atos de Pessoal
Divisão 11 - DIV 11
Divisão 12 - D1V 12
Divisão de Recursos de Informática - DIRIN
Divisão de Apoio - DIVAP Setor de Expediente
Art. 6º As atribuições das unidades que passam a integrar a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas serão detalhadas em ato próprio.
Art. 7º A estrutura da Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é representada no organograma, anexo que integra esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de outubro de 2001.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.11.2001
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.