Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 528/2024

Constitui comissão para promover estudos preliminares com o objetivo de mensurar a necessidade de servidores para cada área, a fim de verificar a viabilidade de realização de concurso público para o cargo de auditor fiscal de controle externo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-0528/2024

Constitui comissão para promover estudos preliminares com o objetivo de mensurar a necessidade de servidores para cada área, a fim de verificar a viabilidade de realização de concurso público para o cargo de auditor fiscal de controle externo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, para promover estudos preliminares com o objetivo de mensurar a necessidade de servidores para cada área, a fim de verificar a viabilidade de realização de concurso público para o cargo de auditor fiscal de controle externo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, mediante análise da legislação, levantamento de custos de operacionalização do certame, além de avaliação do impacto orçamentário, financeiro e fiscal decorrente das futuras nomeações.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a comissão encarregada dos trabalhos, sob a coordenação do vice-presidente, Conselheiro José Nei Alberton Ascari:

I - Juliana Francisconi Cardoso, matrícula 450.794-0, da Chefia do Gabinete da Presidência (CGAP);

II - Gláucia Mattjie, matrícula 451.034-8, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE);

III - Thaís Schmitz Serpa, matrícula 451.055-0, da Diretoria-Geral de Administração (DGAD);

IV - Rosana Aparecida Bellan, matrícula 450.946-3, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);

V - Mariléa Pereira, matrícula 450.724-0, da DGAD;

VI - Paulo João Bastos, matrícula 450.791-6, da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE).

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão é de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

*Republicada por incorreção da matéria original enviada para publicação no DOTC-e nº 3975 de 26/11/2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 27.11.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.