Portaria nº 530/2024
Dispõe sobre a revogação do art. 6º. da Portaria N. TC-0451/2023, que regulamenta o recebimento e o protocolo de documentos relativos ao controle externo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0530/2024
Dispõe sobre a revogação do art. 6º. da Portaria N. TC- 0451 /2023, que regulamenta o recebimento e o protocolo de documentos relativos ao controle externo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando o Processo SEI 24.0.000005559-6, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o art. 6º. da Portaria N. TC- 0451 /2023, de 07 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 26.11.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 451/2023 de 05/06/2023 - Norma em vigor