Portaria nº 537/2019
Institui o Comitê de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
PORTARIA N.TC-0537/2019
Institui o Comitê de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 61 e 83, II, da Constituição Estadual, art. 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e arts. 271, XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução n. TC 06/2001, de 3 de dezembro de 2001, e;
Considerando as boas práticas de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação, previstas no COBIT (Control Objectives for Information and related Technologies);
Considerando a importância de a Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação ser classificada como parte da Governança Corporativa, com a função de conduzir estrategicamente os investimentos concernentes à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
Considerando as competências e a finalidade da Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação (AGET) estabelecidas nos arts. 14 e 15 da Resolução TC nº 149 /2019; e
Considerando a importância de fomentar a integração, articulação, transparência e celeridade às decisões e à alocação dos recursos e investimentos em TIC no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do TCE/SC, o Comitê de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC).
Art. 2º O CGTIC é órgão colegiado consultivo-deliberativo, de caráter permanente, com responsabilidades de cunho estratégico e executivo, ao qual compete:
I - estabelecer políticas e diretrizes de TIC, alinhadas às estratégias e prioridades previamente definidas;
II - aprovar o Plano Estratégico, o Plano Diretor e a Política de Segurança de TIC;
III - definir as prioridades de investimentos e de execução dos projetos envolvendo TIC;
IV - monitorar e avaliar os níveis de serviço e suas melhorias e a gestão dos recursos relacionados à TIC, observando o desempenho das operações e a implementação das estratégias e dos planos e o cumprimento das políticas estabelecidas;
V - definir padrões de funcionamento, integração, qualidade e segurança dos serviços e sistemas de TIC;
VI - requerer às unidades do TCE/SC informações que considerar necessárias à realização de atividades do CGTIC.
Art. 3º A aprovação da demanda pelo CGTIC é indispensável para o início das atividades de provimento de novas soluções, salvo os casos em que o Comitê entender desnecessário exame prévio.
Art. 4º São membros do CGTIC:
I - Chefe de Gabinete da Presidência;
II - Assessores de Governança de TIC da Presidência;
III - Diretor-Geral de Administração;
IV - Diretor-Geral de Controle Externo;
V - Diretor de Tecnologia da Informação;
VI - Diretor de Informações Estratégicas;
VII - Chefe da Assessoria de Comunicação Social;
VIII - Secretário-Geral.
§ 1º O CGTIC será coordenado pela AGET.
§ 2º Nos casos de impossibilidade de participação nas reuniões ou em suas deliberações, os membros do CGTIC indicarão os seus substitutos.
Art. 5º As reuniões do CGTIC serão convocadas pela AGET, por iniciativa própria, ou a pedido de qualquer um dos membros.
§ 1º Em função da matéria pautada, por deliberação do CGTIC ou por decisão de seu coordenador, poderão ser convidados para participarem das reuniões conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores de contas, servidores do TCE/SC e de outros órgãos públicos, representantes de entidades públicas ou privadas e eventuais colaboradores.
§ 2º Qualquer membro do CGTIC poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta, devendo o pedido ser encaminhado à AGET até o dia anterior à reunião.
§ 3º O CGTIC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que houver convocação.
Art. 6º As deliberações do CGTIC serão motivadas e tomadas preferencialmente por consenso, observado o quórum mínimo de cinco membros.
Parágrafo único. Na hipótese de não haver consenso, a deliberação será por maioria simples, com registro das discordâncias apresentadas, acompanhadas das respectivas motivações.
Art. 7º A divulgação e implementação das deliberações do CGTIC dependem da aprovação do Presidente do Tribunal.
Art. 8º Fica revogada a Portaria n. TC- 396 , de 27 de agosto de 2018, e os arts. 8º e 9º da Portaria n. TC- 614 , de 15 de março de 2011.
Florianópolis, 02 de agosto de 2019.
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 05.08.2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 396/2018 de 27/08/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501330 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 614/2011 de 21/09/2011 - Norma em vigor