Portaria nº 540/2025
Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica N. TC - 20/2025, que tem por objeto a realização de atividades de intercâmbio de tecnologia compreendida pela cessão do código fonte do sistema Conte para Ouvidoria do TCE/PR.
PORTARIA N. TC - 540/2025
Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica N. TC - 20/2025, que tem por objeto a realização de atividades de intercâmbio de tecnologia compreendida pela cessão do código fonte do sistema Conte para Ouvidoria do TCE/PR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica N. TC - 20/2025, celebrado entre este Tribunal de Contas e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que tem por objeto a realização de atividades de intercâmbio de tecnologia compreendida pela cessão do código fonte do sistema Conte para Ouvidoria do TCE/PR;
considerando o Processo SEI 24.0.000005557-0, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Walkíria Machado Rodrigues Maciel, matrícula 450848-3, lotada na Ouvidoria (OUVI), para gerenciar e acompanhar o Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica N. TC - 20/2025, que tem por objetivo a realização de atividades de intercâmbio de tecnologia compreendida pela cessão do código fonte do sistema Conte para Ouvidoria do TCE/PR.
Art. 2º A gestora apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC - 545 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 23.10.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.