Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 55/2020

Efetua, em conformidade com o disposto no §2º do Art. 117 do Regimento Interno deste Tribunal, a permuta entre Relatores de Unidades para o exercício de 2020.

PORTARIA N.TC-055/2020

Efetua, em conformidade com o disposto no

§2º do

Art. 117 do Regimento Interno deste Tribunal, a permuta entre Relatores de Unidades para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC. 06 /2001;

Considerando os critérios de distribuição de processos a Relatores, previstos nos arts. 116 a 122 do Regimento Interno;

Considerando o impedimento, conforme consta do Memorando GAC-LEC 004/2020, de 11/02/2020, do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem, para relatar o Processo das Contas Anuais do Prefeito de Major Vieira, do exercício de 2020, distribuído por sorteio efetuado na sessão ordinária de 19/12/2019, RESOLVE:

Art. 1º Efetuar, em conformidade com o disposto no

§2º do

Art. 117 do Regimento Interno deste Tribunal, a permuta da Unidade Prefeitura Municipal de Major Vieira, exercício de 2020, distribuída ao Conselheiro Luiz Eduardo Cherem, com a Unidade Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, exercício de 2020, distribuída ao Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.

Art. 2º Compete à Secretaria-Geral a adoção de providências pertinentes à organização e à redistribuição dos processos oriundos das unidades de que trata o art. 1º. desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de março de 2020

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 05.03.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.