Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 555/2022

Constitui comissão com o objetivo de acompanhar o processo de transição governamental no âmbito do Poder Executivo Estadual.

PORTARIA N.TC-0555/2022

Constitui comissão com o objetivo de acompanhar o processo de transição governamental no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 6 , de 27 de dezembro de 2001;

considerando a importância de acompanhamento do processo de transição governamental, inclusive quanto ao disposto na Lei (estadual) nº 16.449 , de 8 de agosto de 2014;

considerando a competência do TCE/SC de promover a boa governança pública e de zelar pela legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão por meio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

considerando que o TCE/SC acompanhará as ações administrativas, operacionais, financeiras e orçamentárias do processo de transição governamental;

considerando a necessidade do TCE/SC coordenar as suas ações de controle e os seus respectivos procedimentos; e

considerando a conveniência e oportunidade de acompanhamento do processo de transição de forma concomitante pelo TCE/SC, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de acompanhar o processo de transição governamental no âmbito estadual.

Art. 2º A comissão será coordenada pelo Presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, também relator das contas do Governador no exercício de 2023, e integrada pelos conselheiros e servidores a seguir relacionados:

I - Conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator das contas do Governador no exercício de 2022;

II - Conselheiro Luiz Roberto Herbst, responsável pelo grupo de unidades jurisdicionadas previsto no Anexo III da Resolução N.TC- 167 , de 8 de dezembro de 2020, nº 1, para os exercícios de 2021/2022, no qual consta o Gabinete do Governador;

III - Diretor Geral de Controle Externo Marcelo Brognoli da Costa, que contará com o apoio de todos os Diretores de Controle do TCE/SC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 4 de novembro de 2022.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 07.11.2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.