Portaria nº 556/1997
Dispõe sobre os processos informatizados e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-556/1997
(Revogada pela Portaria nº 638 /2007)
Dispõe sobre os processos informatizados e dá outras providências.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91 e pelo inciso I do art. 7º. da Lei Complementar nº 31 /90, RESOLVE:
Art. 1º As informações e demonstrativos contábeis encaminhados pelas unidades gestoras das administrações estadual e municipais ao Tribunal de Contas, por meios informatizado e documental, constituirão os tipos de processos especificados no Anexo 1 a esta Portaria.
Art. 2º Para fins de organização da pauta das sessões ordinárias do Tribunal Pleno, os processos constituídos por meios informatizado e documental serão distribuídos em 4 (quatro) grupos, na forma do Anexo 2 a esta Portaria.
Art. 3º Os processos atualmente existentes nesta Corte não sofrerão alterações quanto à forma de constituição, devendo continuar sua tramitação normal até decis^áo final do Tribunal Pleno.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1997, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de agosto de 1997.
Conselheiro Moacir Bertoli
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 638/2007 de 25/09/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501497 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.