Portaria nº 558/2004
Dispõe sobre os prazos processuais e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-558/2004
Dispõe sobre os prazos processuais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 90, inciso 1, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 200U, e;
Considerando as atribuições de controle externo deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal , arts. 31, 70 e 71 e pela Constituição Estadual, arts. 58, 59 e 113, de fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios de Santa Catarina;
Considerando o período dedicado às comemorações festivas de fim de ano;
Considerando a normatização estabelecida por este Tribunal para os períodos de encerramento das atividades no exercício de 2004, e de recesso, bem como a programação de trabalho para 2005;
Considerando que, pelos motivos antes referidos, estará suspenso o expediente do Tribunal de Contas nos dias 23 e 24, e 27 a 30 de dezembro de 2004.
RESOLVE, ad referendum do egrégio Plenário do Tribunal de Contas:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos processuais e de remessa de informações e demonstrativos contábeis, por meio informatizado, pelas unidades gestoras das Administrações Estadual e Municipais, ao Tribunal de Contas, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA que vencerão no período de 23 de dezembro de 2004 a 14 de janeiro de 2005, para o dia 17 de janeiro do ano de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação:
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis 3 de dezembro de 2004.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 9.12.2004
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.