Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 562/2024

Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica nº 001/SECOM/MPSC/PJSC/TCE-SC/2024, celebrado entre o Poder Executivo de Santa Catarina, o Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal de Contas de Santa Catarina, o Poder Judiciário de Santa Catarina e a ACAERT.

PORTARIA N. TC-0562/2024

Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica nº 001/SECOM/MPSC/PJSC/TCE-SC/2024, celebrado entre o Poder Executivo de Santa Catarina, o Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal de Contas de Santa Catarina, o Poder Judiciário de Santa Catarina e a ACAERT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e os termos da Portaria N. TC- 545 /2015;

considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 001/SECOM/MPSC/PJSC/TCE-SC/2024, celebrado entre o Poder Executivo de Santa Catarina, o Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal de Contas de Santa Catarina, o Poder Judiciário de Santa Catarina e a associação Catarinense de Emissoras de rádio e Televisão (ACAERT), que tem por objeto a conjugação mútua de esforços visando otimizar a operacionalização e veiculação de mensagens de utilidade pública, de caráter educativo e/ou informativo e sem conteúdo publicitário, nos veículos representados pela ACAERT;

considerando o Processo SEI 24.0.000002265-5, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor João José Pereira Cavallazzi, matrícula 451.283-9, lotado na Assessoria de Comunicação Social (Acom), para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica nº 001/SECOM/MPSC/PJSC/TCE-SC/2024, celebrado entre o Poder Executivo de Santa Catarina, o Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal de Contas de Santa Catarina, o Poder Judiciário de Santa Catarina e a associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT), que tem por objeto a conjugação mútua de esforços visando otimizar a operacionalização e veiculação de mensagens de utilidade pública, de caráter educativo e/ou informativo e sem conteúdo publicitário, nos veículos representados pela ACAERT.

Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2024.

Conselheiro José Nei Alberton Ascari

Presidente em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 16.12.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.